A candidata Laís Barroso (PT), que disputa a Prefeitura de Santa Cruz do Piauí, teve a candidatura deferida pelo juiz Expedito Costa Júnior, da 62ª Zona Eleitoral de Picos, nesta quinta-feira (29).
A decisão do magistrado se deu em uma ação de impugnação proposta pelo candidato a prefeito Ubiratan Martins (PDT), pedindo indeferimento do registro de candidatura da coligação “O melhor para nossa gente”, composta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) e pelos partidos MDB, PSB e PSD.
O autor da ação argumentou que os partidos PV e PCdoB não estiveram presentes na convenção da Federação Brasil da Esperança em Santa Cruz do Piauí, alegando ainda suposta inaptidão do PT para participar das eleições, em razão do julgamento de suas contas como “não prestadas”.
Ao analisar o caso, o juiz Expedito Costa Júnior entendeu que, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é exigido que ao menos um partido integrante da federação tenha órgão de direção constituído na circunscrição eleitoral até a data da convenção. No caso em questão, o PT possui órgão de direção devidamente constituído e ativo no município de Santa Cruz do Piauí, cumprindo assim o requisito legal.
Além disso, a mesma resolução dispõe que a convenção da federação ocorrerá de forma unificada, devendo dela participar todos os partidos políticos que tenham órgão de direção na circunscrição, e uma vez que os partidos PV e PCdoB não possuem órgão de direção constituído em Santa Cruz do Piauí, sua ausência na convenção não configura irregularidade.
Quanto ao segundo ponto, o magistrado ressaltou que é pacífico o entendimento de que o julgamento de contas eleitorais como não prestadas não resulta automaticamente na suspensão do registro partidário.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer emitido nos autos, opinou pela improcedência da ação de impugnação. Diante disso, o juiz negou o pedido e deferiu o registro de candidatura da coligação da candidata Laís Barroso.
“Não restando comprovadas as irregularidades alegadas pelo impugnante e considerando o parecer do Ministério Público Eleitoral, entendo que a impugnação não merece prosperar. Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação de impugnação ao registro de candidatura proposta por Ubiratan Martins dos Santos, e, consequentemente, defiro o DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] da Coligação ‘O melhor para nossa gente’”, decidiu o juiz Expedito Costa Júnior.