O juiz eleitoral Francisco João Damasceno, da 036ª Zona Eleitoral de Canto do Buriti, concedeu liminar determinando que a Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), do candidato Dr. Guilherme Oliveira (PT), parem de utilizar veículos puxando carretinhas de som ou carros de som automotivo para a realização de propagandas isoladas com reprodução de jingles dos representados pelas ruas e logradouro de Canto do Buriti.

Conforme a decisão desta segunda-feira (26), em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao montante total de R$ 25 mil, até que seja proferida a decisão final no processo.

Foto: Divulgação/Ascom
Candidato a prefeito de Canto do Buriti Dr. Guilherme

Representação

A coligação “Unidos por Canto do Buriti”, formada pelos partidos MDB e Solidariedade, ingressou com representação alegando que os representados vêm utilizando som automotivo para a divulgação de seus jingles pelas ruas da cidade de Canto do Buriti, violando as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, que limita o uso desses equipamentos apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

O magistrado destacou na decisão que há provas, em formato de vídeos, que comprovam a utilização irregular de carro de som pelos representados em condições que não se enquadram nas exceções permitidas pela legislação eleitoral.

“Os vídeos demonstram que os representados realizaram propaganda eleitoral fora dos limites estabelecidos, caracterizando uma infração clara à legislação”, ressaltou o juiz.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o candidato a prefeito não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.