A conselheira Flora Izabel , do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), suspendeu licitação da Prefeitura de Picos, administrada pelo prefeito Gil Paraibano no valor estimado de R$ 3,5 milhões. A decisão foi dada nessa quinta-feira (1º).

O Pregão Eletrônico nº 018/2024, alvo da decisão, tem como objeto o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de expediente, conforme termo de referência anexo ao edital, em atendimento às necessidades do município de Picos e suas secretarias.

Foto: Lucas Dias/GP1
Gil Paraibano, Prefeito de Picos

Contudo, a divisão técnica do TCE relatou que foi encontrado sobrepreço de R$ 354.333,00 em 20 itens dos 178 do pregão havendo, portanto, risco considerável de danos ao erário, a indicar possível falha na fase de planejamento da licitação e que, portanto, causa risco considerável de danos ao erário, indicando possível falha na fase de planejamento da licitação.

Segundo a divisão técnica, o sobrepreço foi constatado após comparação dos preços praticados por outras prefeituras no mesmo período de tempo, por meio do Painel de Preços (PP) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em alguns itens do Pregão Eletrônico nº 018/2024 (selecionados por amostragem), que têm por objeto a contratação de material de expediente para as Secretarias do Município de Picos.

“Dos 20 itens selecionados como amostra do Pregão Eletrônico nº 018/2024, há sobrepreços consideráveis, inclusive acima de 400% dos preços praticados no mercado, alcançando um valor de sobrepreço de R$ 354.333,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e trinta e três reais), considerando somente os itens selecionados”, destacou a divisão técnica.

Ao fazer uma projeção em relação aos demais itens, a divisão técnica estimou um valor de sobrepreço total de R$ 1.474.587,86. “Por essa razão, a Divisão de Fiscalização aduz que o sobrepreço constatado neste Pregão fere os princípios e as regras delineadoras das contratações públicas, motivo pelo qual este não deve ser tolerado”, ressaltou.

A conselheira atendeu ao pedido e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n° 018/2024, até a adequação dos preços estimados da licitação, da correta descrição do objeto e da aplicação do tratamento diferenciado às ME/EPPs.

Caso o procedimento licitatório tenha sido finalizado, foi determinado que os gestores e responsáveis não homologuem a licitação e não celebrem o contrato.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , nesta sexta-feira (02), o prefeito Gil Paraibano não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.