O prefeito de Palmeirais, Baltazar Campos (Solidariedade), pré-candidato à reeleição, está proibido de utilizar a imagem do presidente Lula (PT) em suas postagens nas redes sociais. A Justiça Eleitoral, através do juiz Ivanildo Ferreira dos Santos , da 8ª Zona Eleitoral de Amarante, atendeu representação feita pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil e deferiu liminar para que o gestor cesse, imediatamente, o uso da imagem do presidente. A decisão foi dada na manhã desta sexta-feira (02).

A representação narra que o pré-candidato a prefeito Baltazar Campos não pertence ao Partido dos Trabalhadores (PT) ou a qualquer partido coligado com a Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, porém, está utilizando a imagem do Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva – Lula, em suas postagens nas redes sociais, com o intuito de angariar votos.

Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito Baltazar Campos

Ressalta que, além de eticamente questionável, a postagem é uma clara tentativa de enganar a população, tendo em vista que a candidata lançada pela Federação é Natalia Monteiro, adversária política de Baltazar Campos.

Por fim, argumenta que o uso da imagem do presidente Lula, para fins eleitorais, sem a devida autorização, configura uma violação aos princípios que regem a propaganda eleitoral no Brasil e induz o eleitorado a erro, fazendo-o acreditar em um apoio político inexistente.

Ao deferir o pedido da Federação, o juiz salienta que nas postagens, Baltazar Campos utilizou-se da imagem do Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, e convocou todos os filiados/coligados para participar da convenção partidária. “Todavia, é de sabença geral que o pré-candidato a prefeito do município de Palmeirais-PI, Sr. Baltazar Campos, é filiado ao Partido Solidariedade, partido este que não integra a Federação Brasil da Esperança, cujos partidos políticos integrantes são: O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PC do B) e o Partido Verde (PV)”, diz o magistrado.

A decisão acentua que a utilização de imagem do atual Presidente da República, por pré-candidato ou candidato filiado a partido ou coligação diferente daquela a qual o Presidente é vinculado, cria a falsa ideia de “aliança" fundada em cenário de coligações artificial, o que é vedado pelo Código Eleitoral.

A conduta do prefeito e candidato à reeleição, diz o juiz, ofende a legislação eleitoral, “de modo que a retirada das postagens é medida de rigor. O perigo de dano também se mostra presente, na medida em que a convenção da coligação partidária da qual o representado faz parte foi convocada para amanhã (03/08/2024), às 17h30min., sendo certo que a manutenção das postagens impugnadas criará falsa ideia de “aliança" fundada em cenário de coligação artificial, com o poder de influenciar o eleitorado de Palmeirais-PI, o que autoriza a concessão da tutela de urgência pleiteada”.

A decisão manda Baltazar Campos retirar as postagens feitas imediatamente e se abster da utilização da imagem do presidente Lula em novas postagens, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito Baltazar Campos não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.