O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou o empresário Efrain Luís Sarmiento Patron a 10 anos de reclusão por crimes contra a ordem tributária, por fraudar o fisco estadual entre 2009 e 2013, resultando em um prejuízo ao erário público de aproximadamente R$ 439.353,68 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos).

Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado considerou que a materialidade e a autoria estavam evidentes e que o crime se deu por meio de omissão, e por essa razão, segundo o juiz, se fazia necessária a condenação.

Foto: Alef Leão/GP1
Tribunal de Justiça do Piauí

“Compulsando os autos, verifica-se evidente que se trata de mais de uma ação ou omissão que resultou na consumação de diferentes crimes autônomos entre si, por períodos fiscais distintos. Sendo assim, as penas privativas de liberdade devem ser aplicadas de forma cumulativa”, destacou o magistrado.

Além da pena de reclusão, o empresário foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa. Na decisão proferida em 22 de agosto de 2023, o juiz concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo sem incidentes.

Denúncia do Ministério Público

A denúncia do Ministério Público apontou que Efrain Sarmiento utilizou sua empresa, Efrain Luís S Patron ME, para sonegar impostos nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, declarando receitas inferiores às realmente obtidas. A fiscalização da Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI) constatou que o contribuinte deixou de recolher ICMS, o que levou à lavratura de autos de infração.

Outro lado

O empresário Efrain Luís Sarmiento Patron não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.