O procurador da República, Saulo Linhares da Rocha, apresentou contrarrazões requerendo a manutenção da sentença que condenou o ex-prefeito de Cocal, José Maria da Silva Monção, a 7 anos e 8 meses de prisão pelo crime de peculato.

Na manifestação, de 5 de agosto, o procurador destacou que a autoria e materialidade do delito imputado ao ex-prefeito ficaram plenamente demonstradas, dada a vasta documentação que foi colhida durante as investigações, bem como dos depoimentos inclusos nos autos.

“No tocante à culpabilidade, conclui-se que o apelante era, à época dos fatos, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos, sendo, portanto, imputável. Além disso, não houve erro de proibição, eis que o Apelante tinha conhecimento de que sua conduta era contrária ao ordenamento jurídico vigente, sendo a ação, por fim, socialmente reprovável”, pontuou o procurador.

Recurso

O ex-prefeito José Maria Monção ingressou com apelação contra a sentença do juiz Flávio Ediano Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba, de 18 de fevereiro de 2020.

A defesa do ex-gestor argumentou inépcia da peça acusatória, não configuração dos delitos imputados e ausência de provas da imputação. Acrescentou ainda que ações penais em que ausente condenação transitada em julgado não podem ser consideradas para fins de dosimetria da pena.

Sentença

O ex-prefeito de Cocal, José Maria Monção, foi condenado pela Justiça Federal a 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de prisão pelo crime de peculato, tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67, em razão do desvio de recursos provenientes o Ministério da Educação. A sentença foi dada no dia 18 de fevereiro de 2020 pelo juiz Flávio Ediano Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba.

O regime inicial de cumprimento da pena determinado foi o semiaberto e o juiz decretou ainda a inabilitação do ex-prefeito para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado.

Monção também foi condenado ao pagamento de R$ 121.562,54 a título de reparação mínima.

Irregularidades foram constatadas pela CGU

Segundo a denúncia feita pelo MPF, técnicos da Controladoria-Geral da União constataram durante fiscalização realizada no período de 18 a 21 de agosto de 2009, que o município de Cocal, nos exercícios relativos aos anos de 2005, 2006 e 2007, firmou contratos de prestação de serviços visando a reforma de várias unidades escolares com recursos do Ministério da Educação, repassados por meio do Fundeb/Fundef.

Aponta que foi descoberto pela CGU que, apesar dos pagamentos dos valores fixados nos contratos, as obras eram realizadas com a utilização de materiais fornecidos pela própria prefeitura adquiridos com outros recursos da municipalidade e não com os recursos oriundos do Fundeb/Fundef.

Alega que teriam sido firmados contratos simulados e realizados os pagamentos relativos aos mesmos objetos, em duplicidade, com o intuito de fraude.

As constatações, diz a denúncia, se coadunam com as declarações prestada a Policia Federal, onde vários depoentes afirmaram que foram contratados diretamente, sem a realização de procedimento licitatório, tendo alguns deles afirmado que não foram executadas quaisquer reformas nas escolas do município.

Outro lado

Procurado, o ex-prefeito José Maria Monção não foi localizado para comentar o caso.