Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negaram habeas corpus que pedia a soltura de Paulo Alves dos Santos Neto, réu pelo feminicídio da cabeleireira Aretha Dantas, crime ocorrido em maio de 2018, em Teresina. A decisão se deu por unanimidade no último dia 26 de junho, conforme o voto do relator do processo, o desembargador Erivan Lopes.

Paulo Alves foi preso pela primeira vez em 17 de maio de 2018, dois dias após o assassinato de Aretha Dantas, e posto em liberdade em janeiro de 2020. Ocorre que no dia 7 de abril do ano passado ele foi preso em flagrante na cidade de Parnaíba, por crime de embriaguez ao volante, razão pela qual teve a prisão convertida em preventiva por violação das medidas cautelares anteriormente impostas.

Foto: Facebook/Paulo Alves/Aretha Dantas
Paulo Alves e Aretha Dantas

Além do crime de trânsito, Paulo Alves foi acusado de descumprir a ordem judicial que o proibia de se ausentar da Comarca de Teresina.

Ele foi pronunciado em setembro do ano passado para ir a Júri Popular e posteriormente, por meio de seus advogados, ingressou com recurso em sentido estrito. A defesa argumentou, entre outras coisas, que no processo pelo crime de trânsito foi oferecido acordo de não persecução penal; que não havia motivos para manutenção da prisão preventiva, sendo cabíveis medidas cautelares diversas; que Paulo estava sofrendo intimidação/ameaça da vizinhança em Teresina e, por isso, passou a residir em Luís Correia, e que sua irmã pediu para seu advogado, ainda em 2021, protocolar pedido de mudança de endereço, mas este não o fez.

Os advogados alegaram ainda constrangimento ilegal por excesso de prazo na remessa do recurso em sentido estrito à 2ª instância.

Voto do relator

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Erivan Lopes afastou as alegações da defesa de Paulo Alves e entendeu que ele não tinha o direito de aguardar o julgamento em liberdade por ter violado medidas cautelares. “Há de se ponderar que o crime em questão é de elevada gravidade e que foi dada a oportunidade do paciente responder em liberdade, mas este violou as medidas impostas. Em virtude do exposto, denego a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público”, concluiu o magistrado.

Caso Aretha Dantas

Aretha Dantas foi morta com 28 perfurações de arma branca e em seguida teve o corpo atropelado na Avenida Maranhão, zona sul de Teresina, na madrugada de 15 de maio de 2018. No dia seguinte, Paulo Alves dos Santos Neto, seu ex-companheiro, se entregou à polícia e confessou a autoria do feminicídio.

Paulo Alves foi pronunciado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima e feminicídio).