O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras , do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de licitação da Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí , administrada pela prefeita Lílian Alencar , no valor de R$ 638.564,00. A decisão foi dada no dia 28 de junho.

A licitação tem como objeto o registro de preço para eventual contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene e limpeza e descartáveis para o município de Alegrete do Piauí.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Segundo a representação, o Pregão Eletrônico nº 027/2024 possui objeto idêntico ao do Pregão Eletrônico nº 018/2024, que também possui irregularidades que levaram à suspensão até a correção das falhas, que posteriormente foi cancelado.

A unidade técnica identificou no certame praticamente as mesmas falhas do processo licitatório anterior: sobrepreço no valor de R$ 168.651,00 em itens; adoção injustificada do critério de julgamento de menor preço por lote ou global em todos eles ao invés de adotar menor preço por item, em violação ao princípio da economicidade; ausência de justificativa para não aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48, incisos I e III, da Lei complementar n.º 123/06; e descumprimento de decisão do TCE com abertura de novo procedimento com as mesmas irregularidades de procedimento idêntico suspenso por decisão liminar.

Decisão

O conselheiro destacou na decisão que “o periculum in mora resta configurado no fato de a demora na apreciação do caso ensejar a realização de contratação eivada de irregularidades capazes de gerar prejuízos para o erário municipal e contratação ilegal, além de comprometimento na competitividade e vantajosidade do certame”.

Jackson Nobre ressaltou que ficou demonstrada a necessidade da concessão de medida cautelar em face da Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí para que seja determinada a suspensão dos Pregão Eletrônico nº 027/2024.

Foi então determinada a suspensão do andamento do Pregão Eletrônico nº 027/2024 até a adequação dos preços estimados da licitação, dos critérios de julgamento e da aplicação do tratamento diferenciado às ME/EPPs, com a consequente reabertura dos prazos para a sessão de recebimento das propostas.

Caso os contratos já tenham sido assinados, ficou determinada a suspensão da execução deles e que caso venha a ocorrer a rodada de lances e o julgamento das propostas quando da concessão da cautelar e a prefeitura demonstre que os preços que vierem a serem ofertados pelos licitantes estejam compatíveis com os de mercado e que os licitantes vencedores aceitem realizar a prestação do serviço em quantidade menor do que a inicialmente prevista no referido pregão, que seja autorizado o prosseguimento da contratação apenas em quantidades suficientes para manter em funcionamento as políticas públicas de saúde, até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da representação, ressaltando-se a necessidade de realização de novo certame sem os vícios identificados neste relatório.

Outro lado

Procurada pelo GP1 , a prefeita Lílian Alencar não foi localizada. O espaço está aberto para esclarecimentos.