O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar imediata para suspender o andamento de licitação avaliada em mais de meio milhão de reais da Prefeitura Municipal de Geminiano, administrada pelo prefeito Erculano Edimilson de Carvalho. A determinação, assinada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, foi publicada nessa sexta-feira (26).

A representação foi feita pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), que apontou algumas irregularidades na licitação para aquisição de materiais de limpeza, higiene e descartável para atender as necessidades da Prefeitura e secretarias municipais de Geminiano. O valor estimado dos materiais chegou a R$ 689.691,75 (seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos).

Foto: Divulgação/Ascom
Prefeito de Geminiano, Erculano Carvalho

Conforme a SECEX, em comparação aos preços praticados por outras prefeituras, foi constatado sobrepreço de R$ 237.548,50 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) em alguns itens do Pregão Eletrônico, ou seja, indícios de falha na pesquisa de preços da licitação.

Nesse levantamento foi identificado que 20 itens da licitação estavam com um preço acima do praticado no mercado. Pelo fato do Pregão ter 70 itens, a Secretaria também ressaltou o risco dos demais materiais estarem com sobrepreço.

Jogo de planilha

Na decisão, foi indicada a falha na fase de planejamento da licitação, assim como o critério utilizado: julgamento por preço por lote ou global. Esse fato alertou para uma tentativa da Prefeitura de Geminiano promover um 'jogo de planilha' (quando o licitante, mesmo ofertando o menor preço global, eleva o preço de alguns itens, normalmente de maior demanda, ao mesmo tempo em que diminui o valor daqueles raramente requeridos).

Na fundamentação do pedido de liminar, a SECEX destacou que esse critério foi adotado no edital de forma injustificada, visto que só pode ser utilizado “quando for demonstrada a inviabilidade de promover a adjudicação por item”.

Ainda nesse caso, a licitante também descumpriu ação prevista no art. 48, I e II da LC 123/06, que estabelece o dever de aplicação no tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Retomada de licitação suspensa

Para concluir, a Secretaria reforçou que a licitação alvo da medida cautelar foi feita na tentativa de retomar o procedimento de aquisição dos mesmos materiais de outro edital que foi suspenso. Entretanto, esse novo pregão mantém as mesmas irregularidades do primeiro, demonstrando violação aos princípios reitores da Administração Pública.

Diante disso, o prefeito de Geminiano, Erculano Edmilson de Carvalho, e a agente de contração, Valtania Maria Sousa, serão citados sobre a suspensão do Pregão Eletrônico.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Erculano Edmilson não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.