A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e anulou os efeitos da condenação de 6 anos de prisão por sonegação fiscal do empresário Thiago Parente Rodrigues, proprietário do colégio Inec Mirim. A decisão proferida no último dia 10 de junho, foi relatada pelo desembargador Erivan Lopes e resultou na extinção da punibilidade do réu.

A defesa do empresário recorreu da condenação e requereu o reconhecimento da prescrição alegando que, o processo teve início com a denúncia recebida em fevereiro de 2019 e a sentença foi publicada em agosto de 2023. Além disso, a defesa argumentou que o prazo para a ação penal havia expirado.

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Colégio Inec Mirim

Na decisão, o relator considerou os argumentos da defesa e destacou que o empresário não pode mais ser punido pelos crimes da ação penal porque o tempo para que o Estado o processasse já havia extrapolado. “Para efeito de contagem do prazo prescricional, devem ser considerados como marcos interruptivos da prescrição o recebimento da denúncia, datado de 26/02/2019, e a publicação da sentença condenatória, em 24/08/2023. Em não havendo recurso por parte da acusação e tendo em vista que entre a decisão de recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória houve o decurso de prazo superior a 04 (quatro) anos, conclui-se, pois, que a pretensão punitiva estatal se encontra prescrita, motivo pelo qual declaro extinta a punibilidade do apelante”, destacou o desembargador.

Condenação

Thiago Parente Rodrigues foi condenado a seis anos de prisão por sonegação fiscal pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara da Comarca Criminal de Teresina. A sentença, proferida em 24 de agosto de 2023, foi enviada à 2ª instância no dia 31 de janeiro deste ano, após o empresário recorrer e determinava cumprimento em regime semiaberto, pagamento de 30 dias-multa e uma indenização de R$ 1.477,22 aos cofres municipais.

Entre setembro de 2011 e 2013, segundo o Ministério Público do Piauí, Thiago apropriou-se do valor do ISSQN cobrado ao consumidor final, mas não repassado aos cofres municipais. Ainda conforme a denúncia, durante o mesmo período, a empresa de Thiago Parente não emitiu notas fiscais de serviço em diversas operações, fraudando o fisco.

O Ministério Público do Piauí acusou o empresário de diversos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/90, incluindo a omissão de notas fiscais, declaração falsa ou omissão de rendas e não recolhimento de tributos no prazo legal. A denúncia foi recebida em fevereiro de 2019 e, em março de 2021, Thiago admitiu falhas no setor de contabilidade que resultaram na não emissão de notas fiscais.