O filho do desembargador aposentado Francisco Antônio Paes Landim, Thiago de Alcobaça Paes Landim, foi para o banco dos réus por crime de violência doméstica, acusado de ameaçar a então companheira, razão pela qual chegou a ser preso em flagrante em setembro do ano passado, em Teresina. Ele já é réu pelo mesmo crime.

A denúncia contra Thiago Paes Landim foi recebida pela juíza Lucyane Martins Brito, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, que, no dia 19 de junho, assinou despacho solicitando informações quanto ao cumprimento do mandado de citação do acusado.

Foto: Reprodução
Thiago de Alcobaça Paes Landim

Thiago Paes Landim foi preso em 24 de setembro do ano passado pela Polícia Militar, que foi acionada pela vítima, então companheira do acusado. A mulher disse que o companheiro havia chegado em casa bêbado, tentando quebrar portas e janelas da residência, a xingando de “vagabunda” e outros palavrões.

A mulher relatou que o acusado chegou a pegar um cabo de vassoura para lhe atingir e tentou agarrá-la pelo braço, contudo, ela conseguiu se desvencilhar e se proteger dentro de casa. Disse ainda que Thiago ficou do lado de fora, xingando e dizendo que se ela saísse “ele iria quebrá-la”.

Foto: Alef Leão/GP1
Desembargador Paes Landim

Na delegacia, ela revelou já ter sido agredida com pauladas, socos, empurrões e chutes por Thiago, que já é réu pelo mesmo crime contra a vítima, em processo aberto ainda no ano de 2019.

Filho de desembargador disse que não podia ser preso

Segundo um dos policiais militares que efetuou a prisão de Thiago Paes Landim, no momento em que foi abordado, no povoado José de Holanda, ele afirmou “que os policiais não poderiam prendê-lo, pois era filho de desembargador”.

Responde em liberdade

Thiago Paes Landim foi posto em liberdade no dia seguinte à prisão em flagrante, por decisão do juiz Alexsandro de Araújo Trindade, que concedeu medidas cautelares proibindo o acusado de se aproximar da vítima

Recebimento da denúncia

Ao receber a denúncia, no dia 23 de janeiro deste ano, a juíza Lucyane Martins entendeu que a ação apresentada pelo Ministério Público cumpria os requisitos legais para ter prosseguimento. “Examinei os autos presentes e tendo constatado a presença dos pressupostos legais, e que os fatos narrados são, em tese, típicos, a parte autora é legítima e não está extinta a punibilidade do acusado, razão pela qual recebo a denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público”, destacou.

Já no último dia 19 de junho, a magistrada solicitou informações sobre o cumprimento do mandado de citação de Thiago Paes Landim. “Determino que a secretaria oficie a Central de Mandados solicitando informações acerca do cumprimento do mandado de citação do acusado, solicitando ainda esclarecimentos se a diligência foi cumprida ou não”, assinalou.