Em conversa com o GP1 , Michel Saldanha , secretário de Governo do município de Teresina, fez uma avaliação dos projetos aprovados na Câmara e que, oportunamente, são vetados ao chegar na Prefeitura, pela sua inconstitucionalidade. Perguntado se isso não seria uma tentativa de desgastar a gestão do Executivo municipal, ele ponderou que, se essa hipótese for verdadeira, o vereador que agisse dessa forma não mereceria uma cadeira na Câmara. No entanto, ele afirmou que não acredita nessa possibilidade.
“Todo processo que o município entende inconstitucional será apontado e encaminhado para o procedimento adequado. Se há, por parte dos vereadores, o que acredito que não há...se alguém, em algum momento, trabalhou a sua atuação na Câmara Municipal baseada nessa premissa [de aprovar projetos que se sabe inconstitucionais], essa pessoa, esse vereador, com certeza não merece estar na Câmara Municipal, porque isso vai de encontro aos interesses da população, que merece que os seus legisladores, seus gestores, trabalhem sempre pensando no bem comum, no melhor para a cidade”, avaliou Michel Saldanha.
Saldanha, que também é advogado, ainda ressaltou que vetar projetos, como o “PL das carroças”, por exemplo, é uma prerrogativa do Executivo. Em último caso, ressaltou ainda o papel do Judiciário nesse trâmite.
“Levando em consideração o que diz a legislação e a Constituição, os Poderes são independentes, mas devem andar de forma harmônica. Então, dentro desse jogo democrático, aos vereadores cabe a possibilidade de propor os seus projetos e cabe ao prefeito, olhando sempre a constituição, avaliar aquilo que está de acordo com a nossa Carta Magna. Estando em desacordo, é uma função determinante [vetar], porque não cabe ao prefeito simplesmente ignorar a constituição e aprovar tudo que é encaminhado pela Câmara. É claro que tudo que a Câmara envia existe uma presunção de constitucionalidade, mas nem sempre essa presunção significa que a constitucionalidade está garantida nesses projetos. Então, quando não há uma inconstitucionalidade, o prefeito veta e sempre de maneira muito técnica, baseado no que é proposto pela+ nossa Constituição. Tudo é embasado juridicamente. Encaminhamos para a Câmara os vetos e a Câmara tem o poder de derrubar esse veto. Evidentemente que, aquilo que o município entende que não tem a possibilidade do ponto de vista constitucional, nós, em oportunidade em outra, podemos vir a judicializar essas questões”, disse Saldanha.