O Ministério Público do Estado do Piauí , por meio do promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, recomendou a anulação de uma licitação no município de Canto do Buriti, administrado pelo prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves , mais conhecido como “Dr. Fellipe Alves”, realizada em fevereiro deste ano, por vício de legalidade. A licitação, na modalidade Concorrência nº 02/2023, visava contratar uma empresa para serviços de engenharia, incluindo manutenção predial e pavimentação de vias, com valor de R$ 12.786.937,10 (doze milhões, setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e dez centavos).
Segundo o órgão ministerial, o processo licitatório utilizou a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), cuja vigência já havia expirado, configurando irregularidade, o que gerou a instauração do Procedimento Preparatório nº 05/2024 para apurar a ilegalidade da licitação.
Embora a Lei nº 8.666/93 permitisse a publicação de editais até 29 de dezembro de 2023 e o Tribunal de Contas da União (TCU) aceitasse essa prorrogação, a licitação de Canto do Buriti foi publicada em 23 de fevereiro de 2024, ultrapassando os limites previstos. O Decreto Municipal nº 068/2023, que permitia a publicação de editais até 29 de fevereiro de 2024, foi considerado inadequado por usurpar a competência legislativa da União.
O MPPI destacou que a conduta administrativa dos responsáveis pela licitação pode ser considerada ato de improbidade, ao frustrar a licitude do processo e causar prejuízos ao erário. A utilização indevida da antiga lei de licitações gerou uma contratação não autorizada em lei, violando os princípios da administração pública. Diante disso, a anulação da Concorrência nº 02/2023 foi recomendada para evitar a responsabilização por danos ao erário.
Além da anulação da licitação, o MPPI recomendou a não celebração ou a rescisão de quaisquer contratos administrativos resultantes do processo já concluído, conforme indicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. A recomendação também enfatizou a proibição de uso da Lei nº 8.666/93 em licitações com editais publicados após 29 de dezembro de 2023, reforçando a necessidade de observar a legislação vigente.
Por fim, o MPPI sugeriu a revogação do art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 068/2023, e de outros dispositivos similares, para alinhar as normas municipais com a competência legislativa da União.
Outro lado
O prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves não foi localizado pelo GP1 . O espaço está aberto para esclarecimentos.