A comissão provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ingressou na última quarta-feira (11) com representação com pedido liminar contra o prefeito de Santa Rosa do Piauí, Veríssimo Antônio Siqueira da Silva. A ação tramita na 5ª Zona Eleitoral de Oeiras.

De acordo com o MDB, o prefeito está realizando propaganda institucional irregular por meio de perfis oficiais da prefeitura, no Instagram e no Facebook, em ano eleitoral. “Percebe-se que o Representado, realiza verdadeira Propaganda Eleitoral difundido nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, usou de sua posição atual como Prefeito Municipal para, com único intuito de promoção pessoal de prefeito municipal, obtendo vantagem indevida e aos custos de verbas públicas”, consta trecho da denúncia.

Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito Veríssimo Siqueira

Ainda conforme o denunciante, o prefeito de Santa Rosa do Piauí se vangloria de forma “pessoal” sobre as realizações de sua gestão, com uso de seu slogan e do Brasão da Prefeitura Municipal de Santa Rosa-PI.

Segundo a legislação eleitoral brasileira, a propaganda institucional em ano de eleição está sujeita a regras específicas para evitar uso indevido de recursos públicos a favor de candidatos.

Para o MDB, o uso do brasão e do slogan “deve ser feito de maneira neutra”. “É evidente um certo desequilíbrio na disputa eleitoral, pois fora utilizado a máquina pública de forma imprópria para influenciar o processo eleitoral”, diz outro trecho do processo.

Pedidos

O partido solicitou liminarmente a imediata suspensão da disseminação das postagens em meios de comunicação e plataforma digitais, assim como a retirada de vídeos e publicações que configurem como “propaganda institucional irregular” nos perfis da prefeitura. Além disso, o MDB pediu a notificação do prefeito Veríssimo para que ele se manifeste e a intimação do Ministério Público Federal.

Caso seja julgada procedente a representação, o partido solicitou também o pagamento das multas previstas no artigo 73, §§ 4º e 6o, art 78 da Lei 9.504/97, cumuladas as multas constantes na Resolução TSE no 23.610/2019 e que ainda seja condenado as penas impostas no art. 40 da Lei n. 9504/97, “considerando a gravidade da conduta”.

Outro lado

O GP1 tentou entrar em contato com o prefeito Veríssimo Antônio Siqueira da Silva, mas não obteve resposta até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.