O juiz eleitoral Franco Morette Felício de Azevedo, da 9ª zona eleitoral, concedeu liminar para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral de intenção de votos para a Prefeitura de Floriano realizada pelo Instituto Amostragem. A decisão foi dada nesse domingo (14).

A pesquisa foi registrada no dia 28 de junho sob o número PI-09394/2024 e foi divulgada no dia 4 de julho. O pedido de suspensão foi feito pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Floriano contra o Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD).

Segundo a representação, a pesquisa foi divulgada sem a complementação das informações obrigatórias, especificamente a quantidade de entrevistas realizadas por bairro, conforme exigido pelo art. 2º, §7º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular pode gerar um impacto imediato e irreparável na formação da opinião dos eleitores, interferindo no processo eleitoral.

Foi então concedida a liminar determinando a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e a possibilidade de imputação de crime de desobediência.

Os representados têm 48 horas para apresentarem defesa, sendo que após esse prazo os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.