O conselheiro Kléber Dantas Eulálio , do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu nessa terça-feira (09) liminar determinando o bloqueio de mais de R$ 3 milhões de conta da Caixa Econômica Federal da Prefeitura de Isaías Coelho, administrada pelo prefeito Francisco Eudes Castelo Branco Nunes, mais conhecido como Dr. Eudes , referente ao precatório do antigo Fundef.
O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público de Contas após a Divisão de Fiscalização da Educação concluir que “não foram cumpridas todas as determinações desta Corte de Contas acerca da utilização dos recursos, uma vez que o gestor não enviou os extratos de contas bancárias e de aplicação financeira por meio do Sistema Documentação Web, nos termos da Instrução Normativa TCE/PI n° 05, de 18 de Dezembro de 2023, o plano de aplicação enviado está genérico, dificultando a rastreabilidade e fiscalização do recurso e não está compatível com a legislação orçamentária analisada – LOA 2024, e não foi enviada a lei que regulamenta o pagamento de abono. (...)”.
De acordo com a representação, a unidade técnica constatou que o município de Isaías Coelho é beneficiário de precatório do antigo Fundef, sendo que no dia 29 de fevereiro de 2024, foi feito o depósito judicial e, em 19/04/2024 e 08/05/2024, foi juntado ofício informando o levantamento dos valores depositados de R$ 3.158.258,23 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos).
Para a divisão técnica, a medida cautelar é necessária para que o gestor se abstenha de utilizar o recurso até o cumprimento integral do Acórdão 2.080/2018.
É necessário que o município contemplado comprove o recolhimento integral do recurso em conta bancária específica, a fim de garantir-lhe a finalidade e a rastreabilidade e a autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais e o Plano de Aplicação dos Recursos.
“Indiscutivelmente, a situação versada nos autos reclama a atuação deste Colendo Tribunal que, por intermédio desta Relatoria, em sede de decisão monocrática e de ofício, pode, cautelarmente, tomar as medidas cabíveis para garantir a necessária higidez e a eficácia da atividade de controle externo”, destacou o conselheiro.
O conselheiro então concedeu a liminar determinando o bloqueio do saldo na conta e a citação do prefeito para que apresente plano de aplicação específico, compatível com a legislação orçamentária, lei que regulamenta o pagamento do abono, e encaminhe, mensalmente, ao sistema documentação web os extratos da conta bancária.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , nesta quarta-feira (10), o prefeito Dr. Eudes informou que ainda não foi notificado da decisão.