A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nessa quinta-feira (06), o bloqueio de duas contas bancárias da Prefeitura de Paulistana, administrada pelo prefeito Joaquim Júlio Coelho, que atinge o valor de R$ 11.203.569,70, referente ao precatório do Fundef recebido pelo município.

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público de Contas após ser comunicado sobre a realização de acordo extrajudicial entre o Município de Paulistana e a União, nos autos de Ação de Cumprimento de Sentença, que versou sobre o pagamento de diferenças devidas do FUNDEF.

Foto: Lucas Dias/GP1
Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Posteriormente, a Divisão Técnica verificou que, para cumprimento do acordo, foi expedido o precatório, tendo sido verificado no dia 12 de abril deste ano o montante de R$ 14.004.462,12 e que, após o pagamento dos honorários contratuais, totalizou R$ 11.203.569,70.

“Ao tomar conhecimento da realização do depósito judicial, a Unidade Técnica encaminhou, em 05/03/2024, aviso via sistema Documentação Web, cientificado o gestor acerca da necessidade de cumprimento dos requisitos estabelecidos no Acórdão nº 2.080/2018 do TCE-PI, antes da utilização do recurso. Não obstante, até a dada de emissão desta representação, não foram apresentados os documentos solicitados no aviso”, diz trecho da decisão.

O Acórdão nº 2.080/2018 diz que para liberação do recurso do precatório para utilização, é necessário que o município comprove o recolhimento integral do recurso em conta bancária específica, a fim de garantir-lhe a finalidade e a rastreabilidade, a autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais e o Plano de Aplicação dos Recursos.

Em sua decisão, a conselheira destacou que decorridos mais de um mês do pagamento, a prefeitura ainda não apresentou os documentos comprovando o cumprimento das determinações do TCE acerca da utilização das verbas, motivo pelo qual ela determinou o bloqueio de duas contas da Caixa Econômica Federal da Prefeitura de Paulistana.

O bloqueio será mantido até que sejam enviados a seguinte documentação:

- cópia de extrato bancário atualizado da conta específica na qual foi creditado o recurso, com o respectivo envio dos extratos ao sistema Documentação Web;

- autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais;

- plano de aplicação observando-se as destinações e vedações previstas nos arts. 70 e 71, respectivamente, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, compatível com o Plano Nacional de Educação, os objetivos básicos das instituições educacionais e os respectivos planos estaduais e municipais de educação; e

- regulamentação local, por meio de lei específica, da destinação de 60% do montante dos precatórios do Fundef, para os profissionais do magistério, observando as disposições da Lei 14.325/2022.

Outro lado

O prefeito Joaquim Júlio não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.