O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou, no último dia 29 de maio, a suspensão das atividades da empresa Vibra Energia S.A, substituta da Petrobras, no Terminal de Petróleo de Teresina. A empresa administra a principal base de distribuição de combustíveis do Piauí.

A decisão do magistrado se deu em um processo que teve início com um Termo de Sanção da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que, por meio da Diretoria de Fiscalização Ambiental e Controle Florestal, suspendeu as atividades executadas pela Vibra Energia no Terminal de Petróleo de Teresina, que consiste no carregamento e descarregamento de combustíveis e derivados de petróleo, via sistema rodoviário e ferroviário.

Foto: Lucas Dias/ GP1
Desembargador do TJ-PI, Sebastião Ribeiro Martins

A sanção da Semarh foi aplicada no dia 15 de abril, com base em relatório de investigação detalhada que apontou possível existência de riscos à saúde humana e ao meio ambiente por contaminação de água subterrânea por benzeno, produto químico considerado altamente tóxico e cancerígeno. A secretaria estadual também aplicou multa à Vibra Energia uma multa no valor de R$ 25.505.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos e cinco mil reais).

Empresa recorreu

A Vibra Energia recorreu no dia 24 de abril, alegando que a sanção foi aplicada “sem observar o prazo administrativo concedido pela própria secretaria para cumprimento das pendências, a atividade de utilidade pública impactada e em contradição com os próprios fundamentos do termo lavrado”.

No mandado de segurança, a empresa ressaltou que a suspensão das atividades pode implicar em consequências muito graves, considerando que o Terminal de Petróleo de Teresina é responsável pela distribuição de 50% do combustível que abastece o Piauí.

“A sanção de suspensão das atividades da base de Teresina, além de se mostrar desarrazoada, apresenta consequências gravíssimas, uma vez que esta base é responsável pela recepção, armazenamento e distribuição do volume correspondente a 50% de todo o combustível utilizado no Estado do PI”, consta no recurso.

Juiz derrubou sanção

O recurso da Vibra Energia foi aceito na mesma data pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, que deferiu liminar revogando a sanção da Semarh e considerou inadequada a suspensão das atividades da empresa, por não ter sido comprovado o perigo real a saúde e ao meio ambiente e pelo risco de desabastecimento de combustíveis no Piauí.

“Como exposto, não há risco à saúde humana em concreto, apenas potencialmente, e relata a autora um risco severo de desabastecimento a nível estadual, sendo matéria, como afirmado na inicial, de interesse público. Desse modo, entendo que, em juízo de razoabilidade e proporcionalidade, a suspensão não deve vigorar. Diferente seria se estivesse comprovado risco em concreto à saúde pública, mas sendo potencial e havendo o risco de desabastecimento de todo um Estado, não é adequada a suspensão determinada”, destacou o juiz Litelton Vieira.

Estado acionou o TJ

Inconformado com a decisão em juízo de primeira instância, o Estado do Piauí, por meio da Procuradoria-Geral, ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça no dia 26 de maio, pedindo a revogação da liminar em favor da Vibra Energia. O recurso foi acatado pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que ficou convencido de que, mesmo hipotético, o risco a saúde e ao meio ambiente deve justificar a suspensão das atividades da empresa no Terminal de Petróleo de Teresina.

“Desse modo, existindo uma desconfiança, ou seja, um risco de que determinada atividade possa gerar um dano ao meio ambiente ou à saúde humana, deve-se considerar que esta atividade acarreta sim este dano”, concluiu.

O que diz o secretário Daniel Oliveira

Procurado pela reportagem, o secretário Daniel Oliveira, da SEMAR, afirma que o crime ambiental precisa cessar e a empresa Vibra Energia S/A assinar um termo de ajustamento de conduta, para que o processo de renovação da licença de operação possa ter continuidade.

Outro lado

A assessoria de comunicação da empresa Vibra Energia S.A. enviou, na tarde desta quarta-feira (05), nota de esclarecimento acerca da matéria na qual afirma que não foi intimada da decisão e que aguarda comunicação formal. Confira abaixo a nota na íntegra:

Com relação à notícia veiculada sobre a suspensão das atividades da Base de Teresina, operada pela Vibra, a companhia esclarece que ainda não foi intimada da referida decisão e aguarda comunicação formal por parte do Poder Judiciário para exercer seu direito de recorrer.

A empresa ressalta que todas as exigências solicitadas pelo órgão ambiental foram devidamente comprovadas junto ao processo de licenciamento que tramita junto ao órgão ambiental competente.

A Companhia também reforça que a proteção ao Meio Ambiente e às Pessoas são valores inegociáveis em suas atividades.