O Ministério Público Federal se manifestou pelo não provimento da apelação do ex-prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, mais conhecido como “Fogoió”, condenado a 2 anos e 10 meses de reclusão pela Justiça Federal do Piauí, pelo crime de apropriação indébita e crime de responsabilidade. Além de Fogoió, uma mulher identificada como Lina Maria Gomes de Oliveira também foi condenada a 02 anos e 03 meses de detenção em regime aberto.

Os dois são acusados de participação no desvio de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do município nos anos de 2009 a 2012, causando um prejuízo de R$ 192.420,79 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e nove centavos) ao erário, o que representa 40% de todo o FGTS do município de Matias Olímpio à época.

Foto: Lucas Dias/GP1
Fogoió

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Fogoió assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2010, que determinou a individualização do pagamento do FGTS que se encontrava na Caixa Econômica Federal para os servidores do município em até 90 dias. No entanto, ao invés de cumprir o acordo, o ex-prefeito realizou o depósito em apenas dois nomes: Lina Maria Gomes de Oliveira e Francisco Lima Ribeiro.

O que agravou a situação é que Lina Maria não era servidora de Matias Olímpio, e nunca morou na cidade, mas efetuou três saques de FGTS, nos valores de R$ 4.262,56; R$ 5.443,48 e R$ 100.461,07, totalizando a vultosa quantia de R$ 110.166,11 (cento e dez mil, cento e sessenta e seis reais e onze centavos). Além disso, Francisco Lima Ribeiro, que também teria recebido o benefício, era servidor aposentado desde a década de 90, já havia falecido, e mesmo assim sacou sozinho R$ 82.254,08 (oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) do Fundo de Garantia.

Em depoimento, Lina Maria chegou a afirmar que foi procurada por um terceiro para receber o dinheiro, e por estar em situação de vulnerabilidade financeira acabou aceitando. Ela também teria recebido recursos de Agricolândia e Capitão de Campos. Diz ainda que realizava saques de pequenos valores e dividia com a outra pessoa, mas nega saber da procedência do dinheiro. Enquanto isso, na fase pré-processual, o ex-prefeito alegou desconhecer as transações ilícitas.

No parecer juntado aos autos, o procurador regional da República Vladimir Aras afirma que, “não há do que se falar em nulidade da sentença por violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, na medida em que os depoimentos das testemunhas foram devidamente analisados na sentença recorrida, não devendo, o Tribunal se manifestar sobre todas as teses defensivas, ainda mais quando o conjunto probatório é apto a evidenciar a conduta delituosa, devendo, assim, ser mantida a sentença, sem qualquer alteração na dosimetria da pena”.

Para o procurador, a autoria delitiva ficou comprovada, uma vez que Lina Maria Gomes de Oliveira deixa claro o fato de que foi cooptada pelo ex-prefeito para o recebimento de tais valores.

O processo será enviado ao gabinete da relatora, desembargadora Daniele Maranhão para preparar relatório e voto e em seguida pedir a inclusão do feito em pauta de julgamento.