O Júri Popular da comarca de São Raimundo Nonato condenou Daniel Rodrigues de Sousa a 28 de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da esposa Genilde Meneses França Sousa em outubro de 2003. O julgamento aconteceu no dia 20 de junho deste ano.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 29 de outubro de 2003, por volta das 21 horas, Daniel Rodrigues desferiu golpes de facão contra sua esposa, Genilde Meneses, que resultaram em sua morte.

Ele foi pronunciado e condenado pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, utilizando-se de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

Contudo, apesar da condenação, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas concedeu a Daniel o direito de recorrer da sentença em liberdade mediante “a inexistência de circunstância concreta que demonstre a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”.