A empresa Maria do S A Alves Gestão Empresarial-EPP de nome fantasia Devi Gestão, está proibida de contratar com a administração pública. A decisão foi dada pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos , da 2ª Vara da Comarca de Floriano, no dia 7 de junho.
A proibição será mantida até o julgamento definitivo do processo. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária e individual no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50 mil, além da configuração do crime de desobediência.
Denúncia
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí após a constatação de inúmeros vícios de ilegalidade nos contratos firmados entre a empresa e a Prefeitura de São José do Peixe nos valores de R$ 392.000,00 e R$ 860.126,40 para a prestação de serviços de apoio à gestão de saúde visando a realização de consultas com médicos especialistas e de exames médicos.
Conforme o órgão ministerial, foi constatado que para a realização das contratações o município, ainda na fase preparatória ou de planejamento da contratação, em nenhum momento demonstrou a necessidade específica da contratação dos objetos, não havendo justificativa que demonstre a necessidade fática dos quantitativos solicitados e dos objetivos públicos que serão atingidos, denotando total ausência de planejamento das contratações.
“Já na fase externa, de seleção da melhor proposta, o município usou de método de contratação não previsto em lei. E que, os contratos foram provenientes de adesão a Atas de Registro de Preços decorrentes dos Pregões Eletrônicos n° 26/2022 e 34/2020 realizados pelo município de Esperantina-PI. Ocorre que, a adesão por um município a ata de registro de preços de outro é procedimento sem previsão legal”, justificou o Ministério Público.
Empresa de fachada
Ainda segundo o MP, inquérito civil público concluiu que a empresa foi criada de forma fraudulenta para viabilizar a participação no processo licitatório em questão e gerar a celebração dos contratos administrativos. E que a fraude, é configurada pelo fato de: 1) a constituição da empresa em datas muito próximas ao início do processo licitatório; 2) o endereço da sede ser uma casa abandonada; 3) não houve demonstração da capacidade técnica da empresa e 4) a ausência de prestação dos serviços contratados e pagos, que gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
A empresa foi constituída em 30 de maio de 2022 e venceu pelo menos duas licitações no município de Esperantina cujos editais foram publicados no mês de setembro de 2022. “Fato que destoa da realidade em que raramente empresas iniciantes no mercado teriam condições de, licitamente, concorrer e serem contempladas com vultosos contratos públicos”, salientou o promotor.
“Dessa forma, as evidências conduzem à inexistência físico-operacional de Maria do S A Alves Gestão Empresarial-EPP e, consequentemente, a ausência de capacidade técnica para o desempenho dos objetos para os quais foi contratada. Fatos que, conforme se explicará no item seguinte, foram confirmados pela ausência de contratos da empresa com clínicas e médicos em condições de atender aos contratos firmados com o município de São José do Peixe”, evidenciou o órgão ministerial.
Decisão
Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que o requisito do perigo de dano (periculum in mora) ficou configurado “tendo em vista que foi demonstrado nos autos que a empresa foi contratada pelo Município de Esperantina e, em adesão a ata de registro de preço, foi contratada pelo Município de São José do Peixe, havendo risco eminente a segurança jurídica se a referida empresa continuar licitando e contratando com a Administração Pública sem ter capacidade técnica para isso, visto que outros atos lesivos podem ser praticados”.
Outro lado
Nenhum responsável pela empresa foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.