O Ministério Público do Estado do Piauí , por meio do promotor Marcelo de Jesus Monteiro Araújo , ofereceu denúncia contra seis acusados de integrarem um núcleo da facção criminosa Bonde dos 40 que dominava a região da Grande Santa Maria da Codipi, zona norte de Teresina. A ação penal foi ajuizada no dia 10 de junho.

Foram denunciados pelo órgão ministerial: Gustavo Coutinho Nascimento, Gabriel Messias Ivo Fialho, Pablo Guilherme Santos Lopes, Jackson Pereira Veras, Marcos Paulo Francisco de Jesus Silva e Emerson Rodrigues de Sousa Silva mais conhecido como “Léo das novinhas” . Todos eles, com exceção desse último, foram presos no dia 25 de março pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).

Foto: Lucas Dias/GP1
Muro com pichação do Bonde dos 40

Segundo o Ministério Público, o envolvimento dos acusados com a facção foi revelado após a prisão do “Léo das novinhas” , em 14 de dezembro do ano passado. Com ele, foi apreendido um aparelho telefônico e, mediante autorização judicial de extração e compartilhamento de dados, a Polícia Civil chegou aos nomes que atuavam no núcleo do Bonde dos 40 na região da Santa Maria.

Foto: Divulgação/PC-PI
Léo das novinhas, preso pela Polícia Civil do Piauí

Entre os elementos contidos no celular, a polícia destaca o grupo no aplicativo WhatsApp denominado “Futebol no sábado” , a partir do qual foi possível a identificação dos denunciados.

Com base nas diligências preliminares, o DRACO representou pelas prisões temporárias de um total de 17 pessoas, e os mandados foram cumpridos na Operação DRACO 100.

Grupo de WhatsApp

O promotor Marcelo de Jesus Monteiro destaca na denúncia que o grupo “Futebol no sábado” continha inúmeras mensagens enviadas pelos acusados, que demonstrava a participação deles na facção criminosa.

Entre as mensagens enviadas, estavam injúrias contra a facção rival, Primeiro Comando da Capital (PCC), reclamações quanto a matérias jornalísticas e informações sobre operações policiais. No dia 14 de dezembro do ano passado, data em que foi realizada a prisão do “Leo das Novinhas”, várias mensagens foram enviadas no grupo, informando onde os policiais estavam cumprindo diligências.

Outros investigados

Outros 11 acusados que foram presos e chegaram a ser indiciados pelo DRACO não foram denunciados pelo Ministério Público. Isso porque o promotor Marcelo de Jesus Monteiro que “não há lastro probatório mínimo” que indicassem que eles fossem membros da facção.

“Com o aprofundamento das investigações sobre o crime em testilha e com a juntada de novos elementos de convicção aos autos, será possível, no futuro, que os indiciados sejam denunciados por integrar facção criminosa, mas por ora não, por faltar, neste momento, justa causa, condição para a ação penal”, destacou o representante ministerial.

Por essa razão, logo após o oferecimento da denúncia, mais precisamente no dia 14 de junho, o juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, concedeu liberdade a Lucas de Sousa Rodrigues do Nascimento, Luis David dos Santos, Samuel Dalison Gomes da Silva, Paulo Vinícius Pereira da Silva, Paulo André da Silva Almeida, Wellington Vagner Nunes de Sousa e Jefferson Alexandre de Sousa Barros.

Pedidos do Ministério Público

O promotor de Justiça concluiu que os seis acusados integram a facção criminosa Bonde dos 40, com base no lastro probatório apresentado pela Polícia Civil. “Todos os requisitos para perceber-se a estrutura de uma verdadeira Organização Criminosa estão preenchidos. Conforme se depreende da inteligência da Lei 12.850/2013, Organização Criminosa é, em síntese, a associação de agentes, com caráter estável, que tem como finalidade precípua a prática infrações penais, devidamente estruturada em organismo preestabelecido, com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita, a ser partilhada entre os seus integrantes”, frisou.

Diante disso, o representante do Ministério Público denunciou, por crime de integrar organização criminosa, Gustavo Coutinho Nascimento, Gabriel Messias Ivo Fialho, Pablo Guilherme Santos Lopes, Jackson Pereira Veras, Emerson Rodrigues de Sousa Silva e Marcos Paulo Francisco de Jesus Silva, pedindo a condenação dos acusados nas sanções previstas na Lei 12.850/2013. A pena pode variar de 3 a 8 anos de reclusão.