O juiz Ulysses Goncalves da Silva Neto , da 1ª Vara da Comarca de Altos, concedeu liberdade a Carlos Henrique Souza da Silva , preso no dia 21 de abril deste ano, acusado de espancar até a morte o próprio pai, Raimundo Nonato da Silva, conhecido como Mano. A decisão foi dada na segunda-feira (10).

Carlos Henrique foi investigado pela Polícia Civil do Piauí pelo crime de parricídio (que consiste no ato de uma pessoa matar seu próprio pai ou mãe). Contudo, os autos do inquérito foram remetidos ao Poder Judiciário sem conclusão.

Foto: Reprodução
Homem é preso suspeito de assassinar o pai em Altos

Mesmo sem o indiciamento, após a conclusão da perícia tanatoscópica o Ministério Público ofereceu denúncia contra Carlos Henrique por lesão corporal, contudo, em manifestação sobre pedido de liberdade formulado pela defesa, o representante do órgão ministerial opinou pelo deferimento concessão da liberdade do acusado, com a imposição de medidas cautelares diversas.

O juiz então revogou a prisão preventiva de Carlos Henrique Souza da Silva, impondo-lhe as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e comparecimento a todos os atos do processo, sempre que a tanto instado.

Relembre o caso

Carlos Henrique Souza da Silva foi preso na tarde de 21 de abril de 2024, suspeito de espancar e assassinar o pai, conhecido como Mano. O crime aconteceu por volta das 14h30, em uma casa localizada no bairro Maravilha, em Altos, e pode ter sido motivado por uma discussão entre pai e o filho.

Conforme apurado pelo GP1 , Henrique fugiu da residência logo após o crime e foi encontrado pelos policiais do 21º Batalhão da Polícia Militar em uma parada de ônibus, onde foi realizada a prisão em flagrante do indivíduo.

Segundo testemunhas, o suspeito do homicídio é usuário de drogas e espancou o pai após um desentendimento. A vítima foi golpeada diversas vezes, não resistiu aos ferimentos decorrentes das agressões e foi a óbito ainda no local do crime.

Inquérito

No relatório final da Polícia Civil, o delegado André Moreno destacou “a autoria parece inquestionável. Ainda que não haja um elemento de informação direto e assertivo, como uma testemunha ocular, temos que o conjunto fático de elementos não permite formação de convicção diversa”.

Consta que Carlos Henrique foi encontrado ao lado do corpo, afirmando que a vítima apenas dormia e que populares relataram que eles estariam brigando. “Além disso, o autor fugiu quando ouviu dizerem que chamariam a polícia. Ademais, o autor e a vítima eram usuários de drogas. Por fim, ainda há que se falar sobre a existência de registro de ocorrência no BO 35961/2024, dando conta de que a vítima já havia sido ameaçada de morte pelo autor”, ressaltou o delegado.

“Não bastassem essas informações, temos que Carlos Henrique confessou informalmente aos policiais condutores que teria empurrado seu pai durante discussão, tendo o mesmo batido a cabeça no chão e falecido. Temos que os policiais possuem presunção de veracidade, conformidade e legalidade em seus atos, não havendo motivo para que faltem com a verdade”, pontuou o delegado André Moreno no inquérito.

O delegado concluiu então que a autoria é incontestável, mas que a materialidade [se houve crime ou não] somente será definida após o laudo necroscópico.

Foi então encerrado o trabalho da polícia, no dia 29 de abril, com a determinação do envio dos autos para apreciação do Poder Judiciário.

Denúncia

O promotor de Justiça, Mário Alexandre Costa Normando, ofereceu denúncia contra Carlos Henrique pelo crime de lesão corporal no dia 6 de junho.

O membro do MP argumentou que apesar do registro de ocorrência realizado pela vítima cerca de um mês antes da sua morte, no qual relatava ameaças de morte proferidas pelo filho, não há elementos nos autos que indiquem que, por ocasião dos fatos apurados no processo, o acusado agiu com dolo de ceifar a vida do seu pai ou que pudesse prever a ocorrência do evento letal.

Em relação ao laudo cadavérico, o promotor justificou que ele foi inconclusivo, não sendo possível determinar a causa da morte de forma definitiva e que inclusive, uma das possibilidades consideradas foi um infarto agudo do miocárdio devido ao estresse, não havendo elementos suficientes para confirmar esse diagnóstico.

"Sem provas contundentes que indiquem a premeditação ou a vontade explícita do denunciado em provocar a morte da vítima, não se pode afirmar, com segurança jurídica, a existência do dolo necessário para a caracterização do homicídio", enfatizou o promotor