O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, deferiu liminar determinando que o prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto (PSD), regularize a situação do transporte escolar na zona rural do município, após o Ministério Público apontar uma série de irregularidades na prestação do serviço público para crianças e adolescentes da cidade. A decisão foi proferida no dia 7 de junho.

O magistrado concedeu a liminar no âmbito da ação civil ajuizada pelo Ministério Público, segundo a qual, em comunidades da zona rural de Floriano, o transporte escolar era realizado, em parte, por meio de carros pequenos, sem proteção, alguns conduzidos por motoristas sem carteira de habilitação.

Foto: Lucas Dias/GP1
Antônio Reis, prefeito de Floriano

A 1ª Promotoria de Justiça de Floriano começou a apurar o caso após receber denúncia anônima em março do ano passado. Diante das informações iniciais, o órgão ministerial solicitou ao Município de Floriano informações sobre a prestação do serviço.

O Município encaminhou a documentação solicitada, inclusive confirmando que o transporte era realizado em partes por meio dos carros pequenos. Também foi anexado ofício datado de 13 de março de 2023, no qual a empresa contratada, Sousa Campelo Transportes LTDA, informou que, devido à logística dos percursos (tempo, tipo de terreno, quantidade de alunos), foi incluída uma Kombi e um veículo pequeno para o transporte de quatro alunos.

Ocorre que, conforme o Ministério Público, foi realizada uma verificação in loco nas estradas percorridas, onde se constatou que todas possuíam plena condição de trafegabilidade, o que não justificaria a utilização de outros veículos que não os ônibus ou vans, segundo definido na licitação.

Alunos sem aula

Na ação, o Ministério Público destacou relatos de que alguns alunos das comunidades Casulo e Caldeirão já chegaram a ficar quase 15 dias sem frequentar as aulas, após o veículo responsável pelo transporte naquela região ter sido apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por não oferecer itens básicos de segurança, como cinto, extintor de incêndio e monitor para acompanhar os estudantes.

Liminar

Analisando a denúncia do órgão ministerial, o juiz Carlos Marcello Sales entendeu que as irregularidades apontadas eram graves. “Verifico de forma cristalina a irregularidade suscitada pelo Ministério Público, tendo em vista que não estão sendo utilizados os tipos de veículo licitados, e não há justifica plausível para o contrário, já que a certidão e as fotografias juntadas demonstram o bom estado da estrada e a plena possibilidade de tráfego de um veículo van ou micro-ônibus”, concluiu.

O magistrado determinou, por fim, que o prefeito Antônio Reis Neto e o secretário Municipal de Educação de Floriano, Nylfranyo Ferreira dos Santos, comprovem em juízo, no prazo de 30 dias, a adoção das seguintes providências:

- Que o município utilize exclusivamente no transporte escolar veículos enquadrados na categoria de “transporte de passageiros” devidamente registrados nesta condição junto ao Detran;

- A realização de inspeção semestral pelo Detran para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

- Que os veículos utilizados no transporte escolar contenham equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, lanternas de cor branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, além de cintos de segurança em número igual à lotação de passageiros;

- Que os motoristas que atuam no transporte escolar tenham idade superior a 21 anos, sejam habilitados na categoria D e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou sejam reincidentes em infrações médias durante os doze últimos meses e tenham sido aprovados em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.

O juiz advertiu aos gestores que cumpram as determinações da liminar no prazo estipulado, sob pena de ser aplicada multa diária e individual no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, além da configuração do crime de desobediência.

Outro lado

O GP1 entrou em contato na noite desta terça-feira (11), via WhatsApp, com o secretário Municipal de Governo de Floriano, Philippe Cronemberger, contudo, o gestor não deu resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para esclarecimentos.