O Ministério Público do Estado do Piauí , através do Subprocurador de Justiça Jurídico João Malato Neto , requereu a marcação de audiência para homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado, em 27 de março deste ano, com o prefeito de Passagem Franca do Piauí, Saulo Trajano , por crime ambiental.
Ao assinar o acordo, o prefeito confessou, de forma voluntária, que “mesmo após exigido pela autoridade competente, deixou de adotar, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, e, em decorrência dessa omissão, causou poluição, por meio da disposição final de resíduos sólidos, ambientalmente inadequada e em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, em área localizada no Município de Passagem Franca do Piauí, em níveis tais que resultam ou podem resultar em danos à saúde humana, e provocam a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, além de tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana e causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população, ocorrendo por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas”.
O gestor confessou ainda que “faz funcionar, no território municipal acima descrito, estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
Obrigações
Com o acordo firmado e, após homologação, o prefeito deverá adotar, dentre outras determinações, no prazo de 60 dias, as seguintes medidas emergenciais no local utilizado atualmente para a disposição final de resíduos sólidos no Município de Passagem Franca do Piauí:
- proceder à cobertura diária dos resíduos com material argiloso, com espessura mínima de 10 centímetros, de modo a evitar a proliferação de vetores de doenças e a combustão do material depositado;
- Providenciar cercas e portões que impeçam o acesso de suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, bovinos e outros animais de grande e pequeno porte e pessoas não credenciadas ao lixão a céu aberto atualmente existente;
- Colocar placas de sinalização no local, com os seguintes dizeres: “proibida a entrada de pessoas não autorizadas”, “substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas”, e “proibido colocar fogo”;
- Monitorar o acesso ao lixão, fiscalizando e impedindo a entrada de catadores de lixo não cadastrados, crianças, adolescentes e de quaisquer pessoas no local, deslocando vigias, diuturnamente, para garantir o sucesso da medida;
- Proibir que seja ateado fogo ao lixo.
- Abster-se, no prazo de 60 dias, de destinar os resíduos sólidos do Município de Passagem Franca do Piauí para lixões, aterros controlados, ou outra forma não autorizada pela Lei nº 12.305/2010;
- Apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma executivo, com previsão dos atos que serão praticados pelo Município para encerramento dos lixões, o que será acompanhado pelo Ministério Público para o efetivo cumprimento do presente termo;
- Viabilizar, no prazo de 60 dias, a destinação final ambientalmente adequada de resíduos urbanos do Município de Passagem Franca do Piauí em aterro sanitário público ou privado, por meio de solução individual ou consorciada, ou outras formas admitidas pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O prefeito terá ainda que pagar prestação pecuniária no valor de R$ 8 mil, à vista ou até 4 prestações iguais e sucessivas, a ser destinada ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.
Outro lado
Procurado, nesta quarta-feira (08), o prefeito Saulo Trajano informou somente que irá acompanhar o que for determinado pelo Ministério Público.