O desembargador José Vidal de Freitas Filho , da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí , autorizou o prosseguimento de procedimento investigatório criminal contra o prefeito da cidade Batalha, José Luiz Alves Machado, mais conhecido como Zé Luiz do Frango (Progressistas), alvo de investigação do Ministério Público do Piauí por suspeita de praticar uma série de irregularidades em licitações da prefeitura. A autorização do magistrado se deu em decisão monocrática proferida no dia 8 de maio.

O prefeito começou a ser investigado em 2021, quando a Promotoria de Justiça de Batalha, após receber denúncia anônima, instaurou notícia de fato criminal para investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa V M Leite Filho ME em fevereiro daquele ano, para aquisição de baterias e serviços de mecânicas para veículos da prefeitura.

Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito Zé Luiz do Frango

Durante a apuração dos fatos, o Ministério Público verificou que a referida empresa foi contratada mesmo não sendo a vencedora do certame, e três meses depois foi celebrado aditivo com a revisão de preços, aumentando o valor de cada lote em pelo menos 25%, sem justificativa.

Empresa pertence a irmão de secretário

Segundo a denúncia recebida pelo órgão ministerial, a empresa V M Leite Filho tem como sócio Fábio Melo de Carvalho, irmão de Flávio Melo de Carvalho, secretário Municipal de Infraestrutura de Batalha. Flávio Melo foi exonerado da secretaria pouco tempo antes do processo licitatório, retornando ao cargo após a contratação da empresa do irmão:

Foto: GP1
Flávio Melo foi nomeado em 22 de janeiro de 2021, exonerado em 26 de janeiro de 2021, e nomeado novamente em 25 de março de 2021

O Ministério Público deu encaminhamento a investigação e o caso passou a tramitar na instância superior, junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica. No dia 2 de abril, o promotor João Malato Neto, subprocurador de Justiça Jurídica do órgão ministerial, pediu autorização do Tribunal de Justiça para o prosseguimento da investigação, uma vez que o investigado detém foro por prerrogativa de função.

Prazo para conclusão da investigação

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Desembargador Vidal de Freitas

Ao autorizar o prosseguimento da investigação, o desembargador também estabeleceu prazo de 90 dias para conclusão do procedimento. “A investigação busca reunir os elementos de informação necessários para a opinio delicti [opinião a respeito do delito] do titular da ação penal. Sendo assim, não resta óbice ao deferimento do pedido ministerial. Diante do exposto, defiro o pedido de prosseguimento da investigação e fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do apuratório criminal”, decidiu o magistrado.

Outro lado

O prefeito Zé Luiz do Frango não foi localizado pelo GP1 , para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.