O desembargador Sebastião Ribeiro Martins , do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí , negou liberdade ao funcionário público Marcelo dos Santos Soares , preso por descumprimento de medidas cautelares deferidas a favor da ex-esposa. A decisão foi dada no dia 18 de maio deste ano. Ele ainda é acusado de perseguir a ex-mulher e de ameaçá-la com fotos de mulheres mortas.

No pedido, a defesa alegou ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado; a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão; e a inexistência de justa causa para a prisão, sob o fundamento de que “não houve sob nenhuma hipótese transgressão de qualquer medida protetiva de urgência, para que configure tal descumprimento há que demonstrar prova inequívoca de que o Paciente tenha externado o dolo específico em descumprir a medida protetiva, o que prontamente não ocorreu”.

Foto: GP1
Marcelo dos Santos Soares

Ao analisar o pedido, o desembargador deu razão ao juiz que decretou a prisão preventiva sob justificativa de que “em consulta ao sistema processual eletrônico, observa-se que o Paciente já foi condenado no Processo nº 0830809-95.2021.8.18.0140, por descumprimento de medida protetiva contra a mesma vítima, havendo fundado receio de que, solto, volte a delinquir”.

O membro do Tribunal de Justiça ressaltou ainda que a insistência do acusado em se aproximar da vítima, descumprindo medida protetiva, mesmo depois de já ter sido condenado pelo mesmo delito contra a vítima justifica o fundado receio de que, solto, volte a delinquir.

O desembargador negou então o habeas corpus por inexistirem os requisitos autorizadores da concessão da liminar. Marceloe está preso na Cadeia Pública de Altos.

Relembre o caso

Policiais da Delegacia da Mulher prenderam, na manhã de 16 de maio deste ano, o funcionário público Marcelo dos Santos Soares, em virtude de mandado de prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelas, expedido pelo juiz Virgílio Madeira, do 2º Juizado de Violência Doméstica de Teresina, dois dias antes.

“No momento em que o mandado foi expedido a gente iniciou as diligências e hoje pela manhã foi dado cumprimento. Ele foi preso na residência dele, quando estava saindo de casa”, informou a delegada Lucivânia Vidal.

Descumprimento de medidas

Conforme a ex-esposa, ela estava na fila do caixa do Supermercado Carvalho do Shopping Riverside, no dia 07 de Maio de 2024, quando o acusado aproximou-se dela, ocupando posição na mesma fila de atendimento em que ela se localizava, em atitude intimidatória, mesmo em face de prévia determinação judicial de proibição de aproximação em um limite mínimo de distanciamento de 500 metros.

Decisão

Ao decretar a prisão preventiva, o juiz destacou a sua necessidade para garantia da ordem pública, vez que, evidencia-se nos autos, a reiteração de condutas do denunciado em face da vítima, insistindo em violar as medidas protetivas fixadas. “Assim, tudo revela que o agressor não permitirá que a vítima tenha um cotidiano pacífico e digno se medidas mais drásticas não forem adotadas. Ademais, considerando que houve o descumprimento das medidas protetivas de urgência anteriormente fixadas, motivo pelo qual há de se decretar a prisão preventiva para resguardar a integridade física e psíquica da vítima e para garantia da ordem pública”, ressaltou.

Perseguição e condenação

Em março de 2023, Marcelo foi condenado a 3 meses de detenção e pagamento de quatro salários mínimos vigente à época dos fatos para reparação dos danos causados pela infração. A sentença foi dada pela juíza Lucyane Martins Brito, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina pelo descumprimento medidas protetivas.

O GP1 apurou ainda que Marcelo dos Santos Soares vinha perseguindo sua ex-companheira há mais de 4 anos, gerando diversos processos criminais. Em março deste ano, ele foi denunciado pelo Ministério Público por stalking e violência psicológica, por contratação indevida de planos telefônicos no nome de sua ex-esposa, pedido de corte de energia na residência dela, inclusões no SERASA colocando dívidas no valor de mais de R$ 2 milhões no nome da vítima e de seus familiares, inclusive, com ameaças de morte através do envio de fotos de mulheres mortas e armas com a finalidade de amedrontar a vítima.