O GP1 recebeu, nessa quinta-feira (16), o advogado Luís Augusto Correia Lima que acusa a ex-esposa, a professora Tarcilia Petrucia Aguiar Costa , de descumprir decisões judiciais que determinam a convivência dele com os dois filhos do ex-casal, de 4 e 2 anos.

Conforme o relato do pai, ele é de Fortaleza e conheceu Tarcilia, que é de Corrente (PI), em 2018. Eles então casaram e foram morar na capital cearense. “Nós nos casamos em Corrente, em 2018, e fomos morar em Fortaleza. No dia 5 de junho de 2019, tivemos o primeiro filho, o Luisinho, e no dia 31 de maio de 2021, tivemos o segundo filho, o Benjamin”, contou.

Foto: Lucas Dias/GP1
Luís Augusto

Em fevereiro de 2023, o casal se separou e Tarcilia foi morar em Corrente com os filhos, ficando definido que o pai teria direito a visitar os filhos durante uma semana por mês, além de chamada de vídeo diária, com uma hora de duração, e 10 dias nas férias escolares.

“Nós nos divorciamos, em fevereiro do ano passado, e ela foi embora para Corrente e levou as crianças. Então, a questão de processamento, de processo judicial, passou a ser feito em Corrente porque o domicílio das crianças passou a ser lá. Houve o processo de divórcio, de guarda, de alimentos e de visitas”, pontuou Luís Augusto.

Regulamentação das visitas

“Nesse período, a regulamentação das visitas foi feita de várias formas. Só que ela não cumpriu nenhuma delas no início. Para que ela cumprisse, nós tivemos que fazer um acordo dentro do processo para que a gente pudesse ver as crianças de alguma forma ficando estabelecido uma semana por mês para que eu visse as crianças, das 8 da manhã às 20 horas, além dos 15 dias por cada período de férias escolares e chamada de vídeo que era de uma hora e diminuiu para 40 minutos”, explanou o advogado.

Descumprimento das decisões

Contudo, Luís Augusto acusa a ex-mulher de não cumprir as decisões desafiando o Judiciário Piauiense dificultando assim, a sua convivência com os filhos. “Logo no início, em fevereiro, março, abril e maio do ano passado, eu não tive nenhum contato com as crianças presencialmente, eu só tinha contato com eles virtualmente porque a família dela disse que não ia autorizar eu ver as crianças, que se eu fosse iam chamar a polícia. Mesmo eu já tendo decisões judiciais lá do foro de Corrente em relação à regulamentação de visita para eu vê-los”, afirmou.

Decisão para ver os filhos nos aniversários

Luís Augusto relatou ainda que conseguiu também na Justiça, no dia 24 de meio de 2023, decisão para que ele visse os filhos nos dias dos seus aniversários, 31 de maio e 5 de junho, que, conforme ele, também não foi cumprida pela mãe das crianças.

Foto: Lucas Dias/GP1
Luís Augusto durante entrevista ao GP1

“Houve o aniversário deles, 31 de maio e 5 de junho, eu não pude vê-los, levaram eles no hotel rapidamente só para cantar os parabéns e levaram eles de volta. Tudo contrariando as decisões judiciais”, disse o advogado.

Confira abaixo a transcrição da decisão da juíza Mara Rubia Costa Soares, da Vara Única da Comarca de Corrente, sobre a visita nos aniversários das crianças, que não poderá ser disponibilizada na íntegra em virtude do segredo de justiça do processo:

“Fixo o seguinte como rotina excepcional entre 31 de maio e 5 de junho:

a) no dia 31 de maio, aniversário de Benjamin, este ou ambos os filhos (mediante vontade do genitor) podem ser levados pelo genitor e/ou avós paternos para convívio com estes, em local de sua escolha, durante o intervalo de 05 horas no turno que lhes for mais favorável. Pessoa a ser escolhida pela genitora ficará encarregada de pegar e devolver o aniversariante, ou ambos;

b) nos dias 01 e 02 de junho, vigorará o regime atual, com visitas por chamada de vídeo, de 01 hora de duração. Os menores devem permanecer no domicílio da genitora;

c) nos dias 03 e 04 de junho (sábado e domingo), fica facultado ao genitor e/ou avós paternos ficar os dois dias com os menores, sendo que devem ser levados ou entregues no sábado de manhã em horário conveniente a ser estipulado pela genitora, e a ela devolvidos no domingo de noite em horário e local por ela designados. O transporte será feito por pessoa de escolha da genitora;

d) no dia 05 de junho, aniversário de Luís, este ou ambos os filhos (mediante vontade do genitor) podem ser levados pelo genitor e/ou avós paternos para convívio com estes, em local de sua escolha, durante o intervalo de 05 horas no turno que lhes for mais favorável. Pessoa a ser escolhida pela genitora ficará encarregada de pegar e devolver o aniversariante, ou ambos;

e) do dia 06 de junho em diante deve vigorar o regime anteriormente estabelecido, até que outro seja deliberado em audiência de instrução já designada ou em decisão interlocutória sobre petição intercorrente.

Ficam as partes cientes de que será necessário exercício do dever de colaboração e de boa-fé, visto que se tratam de dias de excepcional valor para os menores”.

Férias escolas

Em virtude do descumprimento quando às férias escolares das crianças, o pai acionou o Tribunal de Justiça do Piauí para que a mãe cumprisse a decisão que, segundo ele, também não foi cumprida. “Eu tinha uma decisão do Tribunal de Justiça dizendo que eu poderia levar as crianças, pegar as crianças em corrente, levar para Fortaleza, e passar 10 dias com eles. Ocorre que essa decisão foi mitigada porque ela não estava cumprindo com nenhuma das decisões. A juíza estabeleceu multa judicial de R$ 300 a R$ 3 mil para ver se ela cumpria com a decisão, depois estabeleceu uso de força policial para pegar as crianças e devolver para ver se ela cumpria, ela não cumpriu", contou Luís Augusto.

"Ela não pagou a multa e ainda vai responder por três desobediências judiciais porque ela não cumpriu as ordens judiciais, e isso é crime de desobediência", continuou o advogado.

Confira abaixo a transcrição da decisão da juíza Mara Rubia Costa Soares, da Vara Única da Comarca de Corrente, de 22 de junho de 2023, determinando o cumprimento da determinação do Tribunal de Justiça do Piauí sobre as férias das crianças:

“Dando cumprimento à Decisão do Egrégio TJPI ao ID 41731708, defiro o pedido dos autores para que os menores passem 10 (dez) dias de férias na residência da avó paterna no endereço declinado ao ID 42029826.

O período de 10 dez deve ser computado do primeiro dia de chegada em Fortaleza-CE até o último dia de estadia, sem computar o período de deslocamento para viagem.

Defiro o pedido do genitor para que a retirada dos menores, para viagem, se dê logo após o último dia letivo (de aula ou prova) do semestre, de modo que seja abrangido o dia 08 de julho dentro do período de companhia com o genitor.

A entrega e devolução dos referidos menores deverão ser previamente acertadas entre as partes (pai e mãe), a depender das datas definidas pelos mesmos.

Arbitro multa no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), por dia de descumprimento limitada a R$ 3.000,00(três mil reais) da obrigação de fazer, qual seja, a entrega dos infantes para viagem”.

Última decisão não cumprida

Foto: Lucas Dias/GP1
Advogado Luís Augusto

A última decisão sobre a regulamentação de visitas que foi descumprida por Tarcilia, conforme Luís Augusto, foi dada em abril deste ano quando o juiz autorizou o uso da força policial. “A gente foi para Corrente, no mês passado para ver as crianças, a oficial de justiça foi lá para pegar as crianças e entrega-las para gente, e ela disse que não ia entregar. Mas, a força policial não foi lá para trazer as crianças”, disse.

Confira abaixo o trecho da última decisão sobre a regulamentação de visitas, no dia 23 de abril de 2024, do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da Vara Única de Corrente:

“Determino que a requerida Tarcília Petrúcia Aguiar Lima de Oliveira, no período de 23 a 28 de abril de 2024, entregue as crianças às 07:00 horas da manhã para que este fique com seu genitor e sua família até as 19:00 horas da noite. Determino a intimação pessoal da requerida para ciência e cumprimento desta decisão. Em caso de descumprimento, poderá a parte requerido incorrer no crime de desobediência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada, se necessário”, deciciu.

Alienação parental

O advogado acusa a ex-esposa de alienação parental, que é definida como qualquer interferência que prejudique os vínculos entre a criança e o (a) genitor (a). "A situação atual levanta sérias questões sobre alienação parental e o bem-estar emocional e psicológico dos menores, que supostamente estão vivendo em um ambiente familiar desestruturado. A alienação parental é uma realidade dolorosa que afeta não apenas as crianças, mas toda a estrutura familiar. Meus filhos têm o direito de crescer em um ambiente que promova seu desenvolvimento saudável e equilibrado, direito este que está sendo comprometido", argumentou Luís Augusto.

Apelo

Luís Augusto já registrou diversos Boletins de Ocorrência denunciando o descumprimento das ordens judiciais para tentar ter garantido o direito de conviver com os filhos. “O que eu quero como pai é que as decisões judiciais, as ordens judiciais de Corrente e do Tribunal de Justiça sejam cumpridas. Eu só quero que aplique a lei para um pai de família qualquer. Eu não estou aqui como advogado, como profissional, eu estou aqui como pai para pedir que apliquem a lei para mim como aplicam para qualquer pai, indiferente de classe social, independente de qualquer coisa. Eu quero acompanhar o crescimento e o desenvolvimento dos meus filhos”, pediu.

Outro lado

Procurada desde a última quinta-feira (16), Tarcilia Petrucia não atende às ligações e não responde às mensagens no WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.