O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apresentou, na manhã desta quinta-feira (02), a Auditoria de Governança e Gestão da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, relativo às ações de 2023 até março de 2024. No relatório constam nove “achados”, a exemplo de desequilíbrio financeiro continuado, e as respectivas determinações de melhorias ao ente público. Vale lembrar que o parecer foi solicitado pela Câmara Municipal, na pessoa de seu presidente, vereador Enzo Samuel (PDT), no dia 09 de janeiro.

O presidente da Corte, conselheiro Joaquim Kennedy Barros , destacou que a função do TCE é acompanhar a gestão e sugerir correção de rumos. “O Tribunal, no seu compromisso de acompanhar a política pública tenta ajudar a gestão fazendo estudo das causas. Fica muito claro que tem como se otimizar a aplicação dos recursos. Esta é a obrigação do Tribunal de Contas: acompanhar a política pública, sugerir ao gestor corrigir rumos. Quem foi eleito é quem tem o direito de conduzir a política pública, mas como tudo na vida tem regra e tem limite”, destacou o presidente.

Confira abaixo o que o TCE identificou na Auditoria

1 - Estrutura Organizacional praticada incompatível com Organograma disponibilizado pela FMS

Determinação do TCE: apresentar normatização devidamente atualizada do município do novo organograma da FMS no prazo de 60 dias.

2 - Incompatibilização formal com os instrumentos de planejamento e orçamento de governo

Determinação do TCE: compatibilizar as reais necessidades e peculiaridades de saúde da população teresinense, legitimadas nos instrumentos de Planejamento da Saúde, com os instrumentos de Planejamento Orçamentário de Governo.

3 - Elaboração de instrumentos de planejamento cuja dotação não atenda as demandas da FMS

Determinação do TCE: registre, concomitantemente, as emendas parlamentares recebidas de acordo com o mapeamento previsto pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

4 – Desequilíbrio financeiro contínuo

Determinação do TCE: que se promova, no prazo de 180 dias, a instituição de grupo de trabalho para realizar levantamento das demandas decorrentes dos serviços prestados pela entidade e dos recursos disponíveis para a sua realização.

5 - Realização de despesas sem atendimento às etapas da despesa pública

Determinação do TCE: para que no prazo de 90 dias a FMS comprove que realizou o adequado levantamento e a respectiva contabilização de todos os passivos existentes e não contabilizados.

6 - Pagamento de fornecedores sem o seguimento da ordem cronológica

Determinação do TCE: para que a FMS passe a publicar mensalmente, no seu portal institucional ou no portal da transparência da prefeitura municipal, a relação das despesas liquidadas do mês, referentes às obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, obedecida a estrita ordem cronológica das datas de suas liquidações.

7 - Locação de imóveis por período superior ao que seria economicamente vantajoso

Determinação do TCE: para que a FMS apresente, no prazo de 180 dias, estudo sobre a possibilidade de substituir imóveis locados por imóveis próprios.

8 - Pagamentos indenizatórios e de despesas de exercícios anteriores de fornecedores em montantes crescentes

Determinação do TCE: apresente um plano de ação em até 90 dias para que se evidencie a correta contabilização de todos os passivos da FMS, ou seja, levantar todos os valores não contabilizados.

9 - Desconhecimento da FMS quanto às reais necessidades de insumos de suas unidades

Determinação do TCE: que se promova, no prazo de 180 dias, a instituição de grupo de trabalho para realizar levantamento das demandas decorrentes dos serviços prestados pela entidade e dos recursos disponíveis para a sua realização.

Possíveis sanções

A Auditora de Controle Externo do TCE, Geysa Elane , foi a responsável pela apresentação do relatório e destacou em conversa ao GP1 as possíveis sanções à FMS, caso o ente não cumpra as determinações dentro dos prazos.

“O relator determinará as sanções de acordo com prazo, se não cumpridos. Demos um prazo para os planos de ação e depois do prazo finalizado, verificaremos. Em não sendo cumprido, cabe ao Plenário definir as sanções que são as mais diversas, pode ser aplicação de multa, reprovação das contas ou tornar inelegível o gestor da FMS. Lembrando que essa inelegibilidade do gestor é a última das providências. Antes disso, a gente tem outras sanções a serem aplicadas, porque o gestor pode até pedir mais prazo, pode apresentar um plano parcial, então, tudo isso tem que ser avaliado”, ressaltou a Auditora Geysa Elane.