A Prefeitura de Angical do Piauí, administrada pelo prefeito Bruno Ferreira Sobrino Neto , ingressou no dia 11 de abril, com agravo junto ao Tribunal de Justiça do Piauí contra decisão que suspendeu teste seletivo para a contratação de professores no município. O recurso tramita na 3ª Câmara de Direito Público e o relator é o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto .
O seletivo foi suspenso, no dia 28 de março deste ano, pelo juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont , da Vara Única da Comarca de Regeneração, após ação popular ajuizada relatando irregularidade na abertura do Edital de Teste Seletivo nº 002/2024 para contratações temporárias, enquanto ainda há concurso público vigente.
A denunciante alegou que ao abrir o teste seletivo para preenchimento temporário de vagas de professores "em detrimento" do concurso público, o Município feriu os preceitos constitucionais para ingresso no serviço público, como os princípios da legalidade, moralidade e igualdade.
Agravo
Inconformada com a suspensão, a prefeitura ingressou com agravo argumentando que a necessidade da contratação temporária de professores surgiu em razão do afastamento temporário dos docentes de carreira, além da demanda pela contratação de fonoaudiólogos, pelo fato de não ter sido aprovado nenhum candidato no concurso público vigente, e também pela contratação de auxiliares de serviços educacionais, cargo que foi criado na Lei Municipal nº 698, de 10 de agosto de 2023, não estando abrangido no referido concurso público, que é anterior à criação do cargo.
“Tanto o cargo de Fonoaudiólogo quanto o cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais estão sendo severamente demandados dentro das salas de aula e creches municipais, considerando, principalmente, a alta quantidade de alunos que possui TDAH, autismo e outros transtornos que precisam de assistência”, justificou a prefeitura no recurso.
Prosseguimento parcial do seletivo
No dia 17 de abril, o juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont autorizou o prosseguimento do teste seletivo para os cargos de fonoaudiólogo e auxiliar de serviços educacionais, mantendo a suspensão em relação aos demais cargos.
Na decisão, o juiz ressaltou que a prefeitura demonstrou a inexistência de aprovados no certame anterior quanto ao cargo de Fonoaudiólogo bem como que a criação do cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais aconteceu após o primeiro concurso, “de modo que quanto a tais cargos não se justifica a manutenção da suspensão do certame, o primeiro, porque não há violação de direito ou risco de preterição de qualquer candidato, e, o segundo, porque tal cargo sequer havia sido ofertado no certame anterior”.