Quase sete anos depois do recebimento da denúncia, a Justiça Federal condenou o ex-servidor da gerência regional do Trabalho e Emprego em Parnaíba, José Narciso D' Almeida Castro Neto a 6 anos de reclusão pelo crime de estelionato. A sentença do juiz federal substituto, Flávio Ediano Hissa Maia , foi dada no dia 25 de setembro de 2023.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal , que foi recebida em fevereiro de 2017 e publicada no GP1 , nos dias 30 de abril e 23 de junho de 2015, na cidade de Parnaíba, José Narciso obteve, para si, vantagem ilícita consistente na percepção da quantia de R$ 1.871,66 referente aos saques dos benefícios de seguro-desemprego titularizados por Edvaldo Martinho de Almeida e Elivaldo da Conceição e de R$ 1.500,00 referente a saque da conta de titularidade de Marilene Rodrigues Queiroz.
Seguro-desemprego
Consta que para obter a vantagem indevida em prejuízo de Edvaldo Martinho e Elivaldo da Conceição, José Narciso se aproveitou da condição de agente administrativo lotado na gerência regional do trabalho e Emprego em Parnaíba, quando os dois foram até o local, no dia 19 de abril de 2015, com o objetivo de consultar o resultado de recurso referente aos pedidos de seguro desemprego. Durante o atendimento, após solicitação do denunciado, as vítimas entregaram-lhe o cartão-cidadão e, logo após, Narciso inseriu o cartão em uma máquina orientando-as a digitar a senha, sob os olhos do denunciado.
Para assegurar que as vítimas não descobririam de imediato o golpe, o denunciado as informou, em um pedaço de papel, o cronograma de liberação mensal das parcelas do seguro-desemprego suprimindo a data da primeira liberação (cujo valor ele sacaria indevidamente) e acrescentando uma última data de liberação inexistente.
Seguro Defeso
Com a vítima Marilene Rodrigues Queiroz, que buscava na Gerência Regional do Trabalho em Parnaíba informação quanto à liberação para saque de seguro defeso, o golpe aconteceu da seguinte forma, segundo o Ministério Público Federal: ao atendê-la, no dia 23 de junho de 2015, o denunciado solicitou a carteira de identidade, cartão do Bolsa Família e cartão da Caixa Econômica Federal, a senha e o código de acesso, levando Marilene a digitar, sob os olhos atentos do denunciado, a senha bancária, por duas vezes, em seu computador.
Em seguida, por volta das 10 horas e 30 minutos, José Narciso sob a falsa justificativa de que o sistema estava fora do ar e faria a liberação do dinheiro em outra sala, mediante uso de outro terminal de computador, o acusado levou os documentos de Marilene, dentre eles o cartão bancário, e só retornou por volta das 11 horas e 10 minutos já com a informação de que Marilene teria direito a saque do benefício somente no final de 2015.
O êxito do denunciado com relação a Marilene foi facilitado em razão de ele perceber que, para o seu cartão bancário, ainda não havia sido gerado o código de acesso; de posse da senha, nada o impediu de gerar tal código e realizar o saque de R$ 1.500,00 na agência da Caixa Econômica, que fica próximo à gerência regional do Trabalho.
O que disse o acusado
Nas alegações finais, José Narciso sustentou a falta de provas quanto à autoria, uma vez que, segundo ele, as versões das vítimas são desarmônicas e a acusação não reuniu provas suficientes, tendo o réu, inclusive, sido absolvido na seara administrativa.
Sentença
O juiz Flávio Ediano Hissa Maia então condenou José Narciso a 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 169 dias-multas, no patamar de ¼ do salário-mínimo vigente na data dos fatos, 2015) e de reparação mínima do dano, no patamar de R$ 3.371,66, atualizado até 10/2016, a ser acrescido de juros e correção monetária a partir de tal data.
Outro lado
O ex-servidor José Narciso D' Almeida Castro Neto não foi localizado para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.