O juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo , da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, deferiu pedido do bloqueio do valor de R$ 289.577,75 do ex-prefeito do município, Avelar Ferreira Castro . A decisão foi dada no último dia 19 de março.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí , por meio da promotora de Justiça, Gabriela Almeida de Santana , no âmbito de execução de obrigação de pagar quantia certa.
Conforme denúncia do órgão ministerial, o então gestor de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a realizar benfeitorias para estruturação do Conselho Tutelar.
Contudo, a não comprovação do cumprimento das cláusulas levou o Ministério Público a executar judicialmente o título que, após atualização monetária, chegou ao montante de R$ 289.577,75.
Além do pedido de bloqueio de bens ao ex-prefeito, o Ministério Público requereu também a medida contra a esposa dele, Kátia Dias Guerra, porque, conforme o órgão ministerial, embora ostentem a condição de separados judicialmente, ficou comprovado que eles ainda convivem maritalmente.
Decisão
Na decisão, o juiz decidiu então, pelo deferimento dos pedidos para bloqueio do valor cobrado diretamente nas contas bancárias do ex-prefeito e, em caso de não serem localizadas quantias suficientes para a satisfação da execução, o bloqueio deverá alcançar as contas da esposa de Avelar Castro, Kátia Dias Guerra, de maneira que atinja a metade dos valores ali presentes.
Foi deferida também a busca e bloqueio de veículos registrados em nome do ex-prefeito e de Kátia Dias Guerra até o montante da execução.
Por fim, o magistrado atendeu ao pedido de consulta junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a fim de localizar bens do ex-prefeito e sua companheira. Em havendo bens passíveis de penhora e não se obtendo sucesso nas primeiras diligências determinadas, os cartórios de imóveis deverão ser oficiados para que promovam o bloqueio das matrículas para fins de transferência e encaminhem as matrículas respectivas.
Outro lado
O ex-prefeito Avelar Castro não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.