A juíza Luciana Rocha Damasceno Cavalcante , da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, negou liberdade a Valmir Feitosa dos Santos acusado de assassinar a ex-esposa Liana Linhares Lopes com 21 golpes de faca na frente dos filhos do casal, no dia 27 de novembro de 2023, na casa onde residiam no bairro Parque Vitória, zona sul de Teresina. A decisão foi dada em 11 de março deste ano.
O pedido de relaxamento da prisão preventiva foi feito pela defesa alegando o excesso de prazo na formação da culpa decorrente de demora do próprio aparato judicial.
Ao analisar o pedido, a magistrada ressaltou que os motivos (fáticos e jurídicos) que ensejaram a decretação da prisão preventiva permanecem. “A materialidade, os indícios de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado estão demonstrados nos autos, o que autoriza a manutenção da custódia cautelar”, ressaltou.
Em relação à alegação de excesso de prazo, o juiz ressaltou que não configura constrangimento ilegal a instrução criminal superar a mera soma aritmética dos prazos processuais determinados pelo legislador, principalmente quando não há nenhuma omissão do Magistrado, da qual tenha resultado eventual morosidade do trâmite regular do feito.
Foi decidida então pela manutenção da prisão de Valmir Feitosa, que está preso desde o dia 28 de novembro de 2023 na Cadeia Pública de Altos.
O crime
A vítima Liana Linhares Lopes, 28 anos, foi assassinada com 21 golpes de faca desferidos pelo ex-marido, Valmir Feitosa dos Santos, na noite do dia 27 de novembro de 2023, no Parque Vitória, zona sul de Teresina.
Conforme a denúncia, recebida no dia 18 de janeiro de 2024, Valmir e Liana mantiveram um relacionamento amoroso por 13 anos e, juntos, tiveram três filhos. O relacionamento, porém, foi permeado por diversos episódios de violência praticados pelo réu contra a vítima.
Já na noite do crime, por volta das 22h, Valmir desferiu 21 golpes de faca em sua ex-companheira, que morreu em decorrência das lesões.
Aduz a denúncia ainda que o crime teria sido motivado pela recusa do acusado em se conformar com o fim do relacionamento com a vítima. Ele foi preso em flagrante no dia seguinte.