O Ministério Público do Estado do Piauí , através do promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho , ingressou com ação civil de improbidade administrativa, no dia 27 de fevereiro deste ano, contra o prefeito de São José do Peixe, Celso Coimbra , mais conhecido como Dr. Celso Antônio , e o escritório de advocacia Catunda e Normando Sociedade de Advogados. A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Floriano e nela é pedido que o prefeito devolva mais de R$ 187 mil aos cofres públicos.
Conforme a denúncia, no dia 31 de maio de 2021, o município de São José do Peixe firmou contrato com o referido escritório para a prestação de serviços advocatícios de assessoria jurídica especializada, no âmbito administrativo e judicial, para a propositura de ações, apresentação de defesa e acompanhamento das ações judiciais perante o 1º e o 2º graus de jurisdição, com vigência inicial de doze meses, pelo valor anual de R$ 228 mil.
A contratação foi feita mediante inexigibilidade de licitação e já recebeu dois aditivos contratuais referentes a sua vigência, com base nos quais o contrato perdurará até 31 de maio de 2024.
Como justificativa foi utilizada “a necessidade de contratação de um profissional especializado para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica tendo em vista a necessidade da administração no que tange a propositura e acompanhamento dos processos judiciais no Poder Judiciário”.
Inquérito civil
Foi aberto então inquérito civil para verificar a situação, tendo sido concluído que o Município de São José do Peixe realizou contratação direta em contrariedade às determinações legais, contratando a prestação de serviços por particular que deveriam ser prestados por órgão público.
“A contratação foi indevida, pois o escritório de advocacia foi contratado para prestar serviços genéricos e corriqueiros para propositura de ações, apresentação de defesa e acompanhamento de ações judiciais, além da não observância da Lei n. 8.666/93”, argumentou o promotor Edgar Filho.
O membro do órgão ministerial ressaltou ainda que a prefeitura possui assessoria jurídica legalmente instituída pela Lei Municipal nº 013/2023 com um assessor jurídico nomeado para ocupar cargo em comissão através do decreto Nº 027/2022.
O valor do contrato também foi alvo de questionamento do Ministério Público. “A justificativa constante do procedimento fala que a contratação se deu por valor de mercado, mas, em nenhum local dos autos consta qual tenha sido o parâmetro considerado para se chegar a essa conclusão, já que não há propostas de outros escritórios e nem, o que seria mais adequado, pesquisa acerca de outras contratações públicas semelhantes. Portanto, descumpriu-se a determinação legal imposta pelo inciso III do mesmo Art. 26, que exige a justificativa do preço nas contratações diretas”, destacou.
Segundo o promotor, a lesão ao erário foi contabilizada no montante de R$ 187.054,12.
Pedidos
Na ação, o promotor Edgar Filho pediu a concessão de liminar determinando a suspensão do contrato e seus aditivos, bem como que o Município de São José do Peixe, enquanto não ocorrer decisão de mérito definitiva, abstenha-se de prorrogar o mencionado contrato ou de realizar nova contratação com o escritório de advocacia.
Ao final, foi requerida a nulidade do contrato e seus aditivos, firmados entre o Município de São José do Peixe e a empresa bem como a condenação do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra por fraude em licitação a devolver de R$ 187.054,12, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Outro lado
O prefeito Dr. Celso Antônio e representantes do escritório Catunda e Normando não foram localizados para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.