O Tribunal de Justiça do Piauí , através da 2ª Câmara Especializada Criminal, deu provimento ao recurso da defesa dos policiais civis Paulo Alexandrino da Silva e Lourimar da Rocha Pita , reconhecendo a extinção de punibilidade dos dois em razão da prescrição da pretensão punitiva. O acórdão foi assinado nessa quarta-feira (20) pelo relator desembargador Joaquim Dias de Santa Filho .

Em fevereiro de 2023, os dois policiais foram condenados a dois anos de prisão pelo crime de concussão, por cobrarem propina de um preso para liberá-lo, no ano de 2010. Na apelação, a defesa dos policiais pontuou que a condenação estava prescrita, uma vez que transcorreu mais de quatro ano do recebimento da denúncia, em abril de 2014, até a publicação da sentença.

Foto: Alef Leão/GP1
Tribunal de Justiça do Piauí

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 24 de abril de 2010, os policiais, à época lotados na Polinter, conduziram um homem identificado como Adilson Aparecido, que havia sido flagrado com um “chupa cabra”, instrumento utilizado em furtos ou roubos a caixas eletrônicos. O suspeito foi conduzido até a sede da Polinter e lá foi liberado pelo delegado Francisco Santos Costa, por entender que não havia indícios suficientes para sustentar a prisão em flagrante.

Ocorre que, conforme a peça ministerial, Paulo Alexandrino e Lourimar da Rocha abordaram Adilson na saída da delegacia e exigiram a quantia de R$ 3 mil para liberá-lo. Assim, ele foi conduzido pelos dois policiais no carro de Alexandrino até uma agência do banco Itaú, na cidade de Timon, para receber o dinheiro de um terceiro desconhecido e depois repassar o montante aos denunciados.

Nessa altura, policiais da extinta CICO (Comissão Investigadora do Crime Organizado) já ficaram sabendo da condução de Adilson Aparecido, que já era alvo de investigação. Com isso, equipes da CICO iniciaram diligências e encontraram Paulo Alexandrino e Lourimar esperando Adilson nas proximidades da agência bancária.

Os policiais da CICO observaram de longe a movimentação dos então policiais e após virem Adilson saindo da agência bancária e entrando no veículo de Paulo Alexandrino resolveram segui-los até a rodoviária Lucídio Portela, em Teresina, local em que os réus foram interceptados. De imediato, Adilson Aparecido revelou que os réus haviam exigido dinheiro para liberá-lo. Os agentes encontraram o montante de R$ 3 mil em um compartimento do carro e deram voz de prisão em flagrante a Alexandrino e Lourimar.

Sentença

Paulo Alexandrino e Lourimar da Rocha foram condenados, cada um, a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor do salário-mínimo vigente. A juíza, contudo, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução; e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.