O juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues , da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, homologou firmado entre o empresário Danillo Coelho de Sousa e a empresa HM Castro – ME para o pagamento de uma dívida do prefeito de Passagem Franca do Piauí, Saulo Trajano , no valor de R$ 232.254,60. A decisão da homologação foi dada no dia 19 de março deste ano.
A empresa fez um depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, podendo requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a HM Castro – ME terá de depositar as parcelas sob pena do vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
Entenda o caso
O empresário Danillo Coelho ingressou com ação de execução contra HM Castro – ME, no dia 1º de novembro de 2023, para o pagamento do valor de R$232.254,60 (duzentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).
De acordo com o empresário, a empresa se comprometeu a pagar uma dívida de Saulo Vinicius Rodrigues Saturnino, atual prefeito da cidade de Passagem Franca do Piauí, no valor total de R$ 300.000,00, por meio de 20 cheques no valor de R$ 15.000,00 cada.
Consta então que a empresa, por meio do seu sócio, realizou o pagamento de 05 cheques cada um no valor de R$ 15. Mil, sendo que todos os cheques pagos foram apresentados e voltaram por “motivo 11” (sem fundos) e após diversas cobranças, Hélio Castro, dono da HM Castro – ME, efetuou os pagamentos, alegando que estava em dificuldade pois não estava recebendo da prefeitura.
Danillo Coelho ressaltou ainda que a empresa é contratada da Prefeitura de Passagem Franca do Piauí. “Existe uma clara ligação entre a empresa ora Executada e o início da dívida ora cobrada pela Exequente, haja vista como se faz prova nos autos a empresa Executada assumiu um débito do Prefeito da cidade de Passagem Franca – PI, local onde a mesma possui contrato de prestação de serviço”, diz trecho da petição.
Foi relatado ainda que dos 15 cheques apresentados no dia 13 de setembro de 2023, 12 foram devolvidos pelo motivo alínea 21 (cheque sustado ou revogado) e os outros três cheques foram devolvidos por motivo 35 (cheque fraudado).
“No caso em tela está comprovado a clara tentativa de fraude realizada pelo executado, que apesar de reconhecer a dívida e ter dado os cheques para pagamento de uma dívida o mesmo cuidou em entrar em contato com o banco e sustar os cheques e informar que outros foram cheques fraudados”, argumentou Danillo Coelho.
Conforme o empresário, ainda resta o pagamento de R$ 232.254,60 em razão das 15 parcelas, das 20 no total, que ainda não foram pagas.
Mandado de citação
No dia 30 de janeiro de 2024, o juiz determinou a citação da empresa HM Castro – ME para o pagamento da dívida de R$ 232.254,60 ou oferecer bens à penhora sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a execução.
Em caso de não pagamento da dívida, o magistrado determinou que o oficial de justiça procedesse com a penhora dos bens.
Contudo, em 4 de março de 2024, após o prazo legal, a oficiala de justiça deixou de proceder com a medida de penhora e avaliação porque não encontrou bens livres e desimpedidos em nome da empresa.
Outro lado
O prefeito Saulo Trajano não foi localizado pelo GP1 . O espaço está aberto para esclarecimentos.