O Tribunal de Contas da União ( TCU ) rejeitou recurso de reconsideração dos ex-prefeitos de Novo Oriente do Piauí, Marcos Vinicius Cunha Dias e Arnilton Nogueira dos Santos, contra o acordão que apreciou a tomada de contas especial instaurada pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Piauí (Funasa/PI) devido a omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados para a construção de sistema de abastecimento de água no valor de R$ 1.150.623,28, sem a contrapartida municipal. O prazo para prestação de contas finalizou em 04 de outubro de 2018.
Segundo Parecer Técnico e Relatório de Visita Técnica somente foi executado 26,52% da obra e os recursos foram transferidos para conta de titularidade do município. O ex-prefeito Marcos Vinicius alegou que o município passava por dificuldades financeiras.
Para o TCU, a prática, no entanto, além de ilícita, torna inviável a demonstração do nexo de causalidade entre os recursos transferidos e os gastos havidos na consecução do objeto contratado, não havendo nenhum elemento que demonstre a destinação dada a tais valores, de modo que a conduta atraiu para o ex-prefeito o dever de prestar contas.
Marcos Vinicius foi condenado a devolver o valor de R$ 575.311,64 (quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), atualizados monetariamente desde 15 de setembro de 2014. O ex-prefeito foi ainda multado em R$ 150 mil. Quanto ao ex-prefeito Arnilton Nogueira, o TCU aplicou multa de R$ 20 mil.
Os ministros também decidiram enviar a cópia do acórdão à Procuradoria da República no Estado do Piauí, para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
A sessão do Tribunal de Contas da União ocorreu na terça-feira (19).
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com os ex-prefeitos Marcos Vinicius Cunha Dias e Arnilton Nogueira dos Santos, mas não obteve respostas até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.