O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 27 de fevereiro deste ano, ação civil contra o prefeito de São João da Varjota, José dos Santos Barbosa , mais conhecido como Zé Barbosa, e os escritórios de advocacia Borges e Martins Sociedade de Advogados , representados pelo advogados Tiago Saunders Martins e Ronaldo de Sousa Borges, e Araújo Sociedade Individual de Advocacia , representado pela advogada Ívilla Barbosa Araújo. O processo tramita na 2ª Vara da Comarca de Oeiras.

Conforme denúncia, foi instaurado inquérito civil público para investigar possíveis irregularidades no funcionamento da Procuradoria do município e/ou do quadro integrante do corpo jurídico, ante a inobservância à regra de investidura em cargos ou empregos públicos por meio de concurso público, violando, assim, o art. 37, II, da Constituição Federal.

Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito Zé Barbosa

Foi constatado que o município de São João da Varjota, por meio do prefeito José dos Santos Barbosa, visando a prestação de serviços jurídicos à municipalidade, firmou os contratos de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, através de inexigibilidade de licitação com Araújo Sociedade Individual de Advocacia e Borges e Martins Sociedade de Advogados que, conforme o MP, são desprovidos de legalidade e de razoabilidade, em afronta aos princípios constitucionais.

Ademais, foi verificado, ainda, que o contrato firmado com o escritório Araújo Sociedade Individual de Advocacia foi prorrogado por mais 12 meses, conforme termo aditivo.

A promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo ressaltou que “em nenhum dos contratos estavam presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista a viabilidade de competição, razão pela qual a municipalidade não poderia ter declarado a inexigibilidade dos procedimentos licitatórios para a contratação dos escritórios Borges e Martins Sociedade de Advogados – ME e Araújo Sociedade Individual de Advocacia”.

Foi então requisitado à Prefeitura Municipal de São João da Varjota que encaminhasse documentação com objetivo de comprovar a singularidade da necessidade do serviço pela Administração Pública e da comprovada e destacada especialização que resultou na contratação por inexigibilidade de licitação dos dois escritórios de advocacia.

Contudo, a municipalidade enviou informação relacionada somente ao escritório Borges e Martins Sociedade de Advogados ME de que a referida contratação foi levada a efeito de maneira absolutamente legal.

Liminar

A promotora requereu a concessão de liminar determinando que o Município de São João da Varjota suspenda a validade dos contratos de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica das duas empresas com a imediata suspensão dos pagamentos pela municipalidade, inclusive de notas de empenho e ordem de pagamento ainda pendentes de pagamento.

Foi pedido também para que o prefeito seja obrigado a se abster de realizar novas contratações de serviços de assessoria e consultoria jurídica com inexigibilidade/dispensa de licitação, inobservando os preceitos legais e fixação de multa não inferior a RS 50 mil por dia em caso de descumprimento, podendo ser ampliada.

Pedido

Ao final foi pedida a condenação do prefeito para que anule os contratos de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica.

Outro lado

O prefeito Zé Barbosa e os advogados Tiago Saunders Martins, Ronaldo de Sousa Borges e Ívilla Barbosa Araújo não foram localizados pelo GP1 , para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.