O julgamento do policial Rodoviário Federal Adão Alves de Carvalho , acusado pelo crime de homicídio qualificado cometido contra Fredson Natanael Machado, será realizado nesta quinta-feira (14) pelo Tribunal do Júri, na 3ª Vara da Justiça Federal, em Teresina. O caso será apreciado pelo Júri 11 anos após o crime.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), no dia 19 de outubro de 2012, o policial Adão Alves de Carvalho assassinou Fredson Natanael no dia 12 de outubro de 2012, em um terreno baldio em frente ao posto da PRF situado na BR 316, entre as cidades de Teresina e Demerval Lobão.
Ainda conforme o órgão ministerial, o réu utilizou uma pistola calibre .40 para atirar contra a vítima, que foi atingida na região das costas. Fredson Natanael não resistiu aos ferimentos provocados pelo disparo de arma de fogo.
Diante do ocorrido, o MPF se manifestou pela condenação de Adão Alves de Carvalho pelo crime de homicídio qualificado realizado à traição, emboscada, dissimulação ou qualquer recurso que tenha impossibilitado a defesa da vítima. A denúncia foi recebida pelo juízo da 3ª Vara Federal da seção Judiciário do Estado do Piauí (SJPI), em 20 de agosto de 2013.
Pronúncia
Em decisão do dia 19 de maio de 2015, o juiz Federal Agliberto Gomes Machado , titular da 3ª Vara Federal, pronunciou o policial Rodoviário Federal e determinou o submetimento do réu ao Tribunal do Júri. Conforme o magistrado, a materialidade do delito foi devidamente demonstrada através do laudo cadavérico que comprovou que a vítima morreu em decorrência do ferimento causado pela arma de fogo.
Contrapondo a acusação, a defesa do réu alegou que a ação foi tomada em ocorrência de legítima defesa putativa, o que foi rejeitado. Além disso, a hipótese de absolvição do acusado também foi descartada pelo juiz diante da comprovação de materialidade e autoria sobre o caso. Isso porque, durante depoimento em juízo, Adão Alves de Carvalho admitiu ter disparado em direção da vítima.
Por fim, o magistrado atestou que os indícios coligidos das provas até então produzidas indicam que o acusado matou a vítima mediante recurso que impossibilitou a defesa desta. No entanto, essa qualificadora deve ser apreciada pelo Tribunal do Júri.