O juiz Lirton Nogueira Santos , da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, condenou o Município de Teresina a pagar o valor de R$ 691.428,04 à família de Flávio Josiel Alves da Silva, de 3 anos, que morreu afogado depois que uma lagoa que transbordou, no Parque Rodoviário, em abril de 2019. A sentença foi dada no dia 18 de dezembro de 2023.
Denúncia
A família ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais alegando que no dia 4 de abril de 2019, uma lagoa localizada no antigo clube da Telemar transbordou e, devido à ausência de escoamento adequado, a enxurrada chocou-se contra as residências do Parque Rodoviário, na zona sul de Teresina, resultando em pessoas feridas, desabrigadas e em três óbitos.
Argumentou ainda que o risco era previsto pois o acúmulo de água encontrava-se elevado e não havia barreira para que impedisse a passagem e que não houve qualquer inspeção da defesa civil e dos demais órgãos responsáveis, mesmo após as solicitações dos moradores.
Eles alegaram que a enchente lhes causou prejuízos materiais, além de lesões e a perda do filho Flávio Josiel Alves da Silva, que tinha 03 anos de idade à época dos fatos, cujo atestado de óbito apontou como causa da morte insuficiência respiratória, asfixia por submersão e afogamento.
Sentença
O magistrado destacou na decisão que ficou demonstrada a inexistência de qualquer inspeção com o fito de sanar a questão apresentada pelos moradores antes da tragédia, tendo sido realizadas diligências pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SUL (SDU-SUL) somente após o ocorrido.
“As imagens juntadas aos autos demonstram que as residências atingidas encontravam-se na rota natural do fluxo das águas, que deveria escoar naturalmente naquela região. Assim, o acúmulo de água, inevitavelmente atingiria a localidade, devendo ter sido adotadas medidas para evitar a ocupação desenfreada da área de risco, ou mesmo para evacuar a lagoa que se formou com os altos índices pluviais atingidos na época”, ressaltou o juiz Lirton Nogueira.
O Município de Teresina então foi condenado indenizar os autores pelos danos materiais sofridos pelos bens danificados, no valor de R$ 4.650,00, além de R$ 290.088,04, baseado na expectativa de vida média do brasileiro e no valor do salário mínimo à época dos fatos, referente ao desfalque patrimonial que a força de trabalho forneceria à família.
O juiz determinou também que o Município pague o valor de R$ 396.000,00 correspondente a 300 salários mínimos, relativo ao ressarcimento pelos danos morais que os autores suportaram, decorrente da morte de Flávio Josiel, considerando a expectativa de vida média do brasileiro.