O Ministério Público Federal apresentou alegações finais na ação de improbidade administrativa em que é réu o ex-prefeito de Batalha, Amaro Melo , e a empresa Aguiar e Albuquerque LTDA, acusados de irregularidades durante a execução de convênios firmados com a FUNASA, nos valores de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais), destinados a execução de melhorias sanitárias domiciliares.
Em relação ao primeiro convênio, o ex-prefeito deixou de prestar contas e antes mesmo do início das obras, já havia ordenado despesas não comprovadas na ordem de R$ 228.289,60 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). Também foi apurado em tomada de contas especial que não ocorreu a execução física da obra, não havendo, o alcance social proposto no objeto do convênio.
O segundo convênio tinha como objeto a construção de 282 módulos de melhorias sanitárias domiciliares tendo sido liberada a quantia de R$ 310.000,00, referente à primeira parcela. A meta física de execução foi de 0,0% e foram aprovados os recursos na ordem de R$ 236.459,65, estes devolvidos à FUNASA pela gestão seguinte. Porém os demais valores restantes (R$ 111.946,88) não foram aprovados, já que não houve identificação da natureza das despesas realizadas. “À vista disso, analisando as ordens bancárias emitidas pela Prefeitura, concluiu-se que houve receita no valor de R$ 348.406,53, sendo os R$ 310.000,00 repassados pela Funasa e R$ 38.406,53 de rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, bem como despesas no valor de R$ 111.946,88, não sendo possível identificar a natureza de tais despesas ante a não apresentação, por parte do ex-gestor, da devida prestação de contas final”, diz trecho do parecer.
Para o procurador da República, Carlos Wagner Barbosa Guimarães , os documentos demonstram que o ex-prefeito Amaro Melo agiu dolosamente com domínio sobre os fatos em todas as contratações e despesas irregulares, tendo em vista que deixou de prestar contas quando estava obrigado a tanto; recebeu recursos públicos para certa finalidade e não os aplicou na forma prevista; deu às verbas federais destinação ignorada ao não comprovar sua aplicação, a despeito do saque das contas bancárias; expressando, a partir das reiteradas violações, o elemento subjetivo doloso que dar azo à condenação por ato de improbidade administrativa.
No documento protocolado dia 24 de janeiro de 2024, o procurador pede a condenação do ex-prefeito Amaro Melo e da empresa Aguiar e Albuquerque nas sanções da Lei de Improbidade, no caso, perda dos bens, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
A ação está conclusa para julgamento ao juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Outro lado
Procurado, na manhã desta segunda-feira (12), o ex-prefeito preferiu não se manifestar. Nenhum responsável pela empresa foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.