O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ( TCE-PI ), conselheiro Joaquim Kennedy Barros , concedeu entrevista ao GP1 nesta terça-feira (24), esclarecendo que o bloqueio das contas da Prefeitura de Teresina não vai impedir o pagamento dos servidores municipais, como chegou ser noticiado pela gestão do prefeito Dr. Pessoa (PRD).
Kennedy Barros ressaltou o que já havia sido destacado por ele na decisão monocrática proferida nessa segunda (23): qualquer despesa inadiável será liberada, desde que a prefeitura preste os esclarecimentos necessários ao TCE-PI.
“Na decisão, está dito com toda clareza que basta a prefeitura informar ao tribunal os dados da folha com os respectivos nomes e valor da despesa que a liberação para liquidação será concedida. A medida tomada vai, sim, garantir que os salários serão pagos e que os referidos recursos não serão usados para outros fins. Se a municipalidade quer efetuar o pagamento determinado na liminar, basta fazer o ofício ao tribunal comprovando o que está dizendo, coisa simples e fácil de resolver”, frisou o presidente do TCE-PI.
O conselheiro enfatizou que o bloqueio das contas foi uma medida desejada pelos próprios servidores, que temiam o não pagamento do salário.
“Os próprios servidores queriam o bloqueio, para garantir o pagamento dos salários. O que o tribunal fez foi assegurar que os recursos terão que ser utilizados para o pagamento do salário dos servidores. Ou seja, impediu que fosse destinado para pagamento de outras despesas”, finalizou Kennedy Barros.
Bloqueio das contas
Em decisão proferida nessa segunda (23), p presidente do TCE-PI determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Teresina até o fim da gestão do prefeito Dr. Pessoa (PRD), estabelecendo o regime especial de pagamentos sob supervisão da Corte, limitado às despesas obrigatórias. A medida se deu a pedido da Comissão de Transição de Governo, representada pelo vice-prefeito eleito de Teresina, Jeová Alencar (Republicanos).