A juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho , da 02ª zona eleitoral, desaprovou as contas de campanha do prefeito Dr. Pessoa (PRD) referentes às eleições municipais de 2024. Na mesma decisão, de 11 de dezembro, a magistrada determinou que o gestor pague R$ 1.901,40 ao Tesouro Nacional.
A magistrada acatou quatro das 10 irregularidades apontadas no parecer técnico do Ministério Público Eleitoral (MPE). Uma delas, refere-se à inconsistências nas doações de recursos estimáveis em dinheiro de serviços de Administradora Financeira de Campanha, doado por Railda Leal de Carvalho, no valor de R$ 10.000,00 e irregularidade quanto à doação dos serviços de motorista, já que a campanha recebeu a cessão de uso de 11 veículos e apenas doi motoristas foram contratados.
Também decidiu por acatar irregularidade na doação de R$ 7.000,00 realizada por Paula Karoline Costa Leal, considerada suspeita, em virtude de ausência de capacidade econômica, vez que foi constatado que sua renda formal é incompatível com a doação realizada.
Inconsistência entre dados
Por fim, a juíza acatou que há inconsistência entre os dados de alguns fornecedores registrados pela equipe de Dr. Pessoa e as informações vinculadas aos números de inscrição do CPF ou CNPJ contidas na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dentre as imprecisões,
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Dr. Pessoa não atendeu às ligações. O espaço segue aberto para esclarecimentos.