A conselheira Rejane Dias , do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), decidiu na sexta-feira (22), em caráter cautelar, suspender o Pregão Eletrônico nº 059/2023 – Lote 2, da Secretaria Municipal de Administração de Teresina , que visava a contratação de serviços continuados para a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), no valor estimado de R$ 12.272.339,52. A decisão foi tomada após uma denúncia apresentada pela Servi-San LTDA, que apontou irregularidades no processo licitatório, incluindo a exoneração da pregoeira e a diferença significativa entre as propostas apresentadas.

O motivo da suspensão está diretamente ligado às alegações de irregularidades no procedimento licitatório. A empresa denunciou que a pregoeira, a advogada Beatriz Cardoso Leal Soares, foi exonerada do cargo em 21 de outubro de 2024, com efeitos a partir de 18 de outubro. Além disso, Beatriz Cardoso continuou à frente da condução do Pregão Eletrônico, sem que tivesse tomado conhecimento de sua exoneração. Ela somente ficou sabendo de sua exoneração no Diário Oficial que saiu na noite do dia 23 de outubro.

Foto: Lucas Dias/GP1
Palácio da Cidade

Outro ponto levantado pela SERVI-SAN foi a diferença de valores entre as propostas apresentadas. A empresa alegou que sua proposta, no valor de R$ 905.048,10, foi preterida em favor da proposta de R$ 962.032,92, representando uma diferença de R$ 56.984,82, que, segundo a denunciante, implicaria em um prejuízo financeiro à Administração Municipal, caso o pregão fosse homologado sem considerar a proposta mais vantajosa.

A decisão do Tribunal de Contas foi fundamentada nas alegações e no risco iminente de homologação do processo, o que poderia resultar na formalização da contratação antes que o mérito da denúncia fosse analisado de forma detalhada. A medida cautelar visa a garantir que o processo licitatório não seja concluído sem a devida avaliação das irregularidades apontadas pela empresa denunciante.

O Secretário Municipal de Administração, Ronney Lustosa, foi notificado para que se manifestasse sobre a denúncia no prazo de 15 dias úteis.

Outro lado

Até a publicação desta matéria a Prefeitura de Teresina ainda não havia se posicionado sobre a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.