A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias , da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu habeas corpus impetrado pela defesa do suplente de vereador no município de Geminiano, Jairo Jadson da Costa Gonçalves , (PODEMOS), acusado de lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, com aumento da violência, dano e descumprimento de medida protetiva de urgência contra a ex-esposa, Maria Hildênia Veloso. A decisão foi dada no último dia 4 de outubro.
A magistrada afirmou que, apesar da gravidade dos crimes, as circunstâncias não indicam uma conduta de maior gravidade que justifique a manutenção da prisão preventiva. Segundo a desembargadora, as medidas impostas são suficientes para garantir a segurança da vítima e a ordem pública, além de garantir que o acusado responda aos processos. A desembargadora destacou ainda que, embora a violência contra a mulher seja um grave problema social, o julgamento deve seguir rigorosamente os parâmetros legais.
“O paciente não pratica conduta com gravidade concreta superior ao que declara o tipo penal. De fato, o paciente foi preso pelo suposto cometimento de crimes de lesão corporal agravado pelo contexto de violência doméstica, bem como pelo descumprimento de medida protetiva de urgência. De mais a mais, outras circunstâncias apontam para uma possibilidade de satisfação das cautelas providências impondo medidas diversas da prisão preventiva. Não se observa gravidade concreta a exacerbar a situação do paciente, e de modo a exigir uma postura mais severa do Estado. Tal consideração reforça a ideia de se conceder algum tipo de liberdade ao paciente. Destaque, contudo, que o estrago ao tecido social é algo a ser enfrentado, com necessidade de se proteger a ordem pública. Assim, tendo em conta todas as situações descritas acima, bem como as ponderações feitas pelo juízo a quo, entendemos que a imposição de medidas cautelares é ato que se apresenta como justo e adequado, em especial se consideramos a violência contra a mulher se trata de uma chaga vergonhosa no seio da sociedade e que deve ser enfrentada com rigor, mas dentro dos parâmetros da lei”, destacou a desembargadora na decisão.
Entre as medidas cautelares impostas, Jairo Jadson deverá se manter afastado da ex-esposa, com proibição de aproximação em um raio de 200 metros e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas. Além disso, ele está proibido de frequentar o local de trabalho e lazer de Maria Hildênia e teve seu direito de visita aos filhos suspenso. O monitoramento eletrônico por tornozeleira também foi determinado.
Outras restrições incluem recolhimento domiciliar noturno e em finais de semana, proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares, além da obrigação de manter seu endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais. O ex-candidato também foi incluído no Projeto Círculo Lilás, que gerencia conflitos familiares e precisará prestar informações sobre suas atividades e paradeiro sempre que solicitado pela Justiça.
Entenda o caso
O suplente a vereador pelo Podemos em Geminiano, Jairo Jadson da Costa Gonçalves, foi preso em flagrante no dia 26 de setembro, acusado de violência doméstica contra sua ex-esposa. A prisão ocorreu após a mulher relatar à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis (DEAMGV) de Picos que Jairo havia descumprido uma medida protetiva de urgência, que o impedia de se aproximar dela. Apesar da restrição, ele foi até a casa da vítima, o que resultou em sua detenção.
No dia anterior, 25 de setembro, ambos estiveram na delegacia para desmentir acusações de violência atribuídas a Jairo. Durante o depoimento, porém, a ex-esposa confessou ao policial que estava sendo coagida a desmentir os fatos pelo próprio ex-marido. Além disso, ela afirmou ter sido ameaçada por um policial militar, seu ex-cunhado. A vítima revelou que Jairo danificou seu celular e seus óculos, além de causar lesões físicas.
Outro detalhe relevante é que a mulher apresentou um comprovante de saque no valor de R$ 10 mil, que, segundo ela, seria destinado ao pagamento de um pistoleiro para assassinar seu pai. Diante dessas novas informações, a autoridade policial deu ordem de prisão a Jairo ainda dentro da delegacia, mas ele conseguiu fugir do local.
A delegada Francineide Fontes, responsável pelo caso, informou que a prisão foi consequência direta do descumprimento da medida protetiva e das novas revelações feitas pela vítima.