Neste domingo (06), quando ocorre o primeiro turno das eleições de 2024, foram registrados "derramamentos de santinhos" em diversos pontos votações de Teresina. A prática, conforme a legislação brasileira, é considerada crime eleitoral e o GP1 flagrou a infração em todas as zonas da capital.

O "derramamento de santinhos" infringe as regras de propaganda eleitoral e pode ser considerado "boca de urna", proibida pela legislação brasileira. O Código Eleitoral estabelece que a distribuição ou o espalhamento de materiais de campanha no dia da votação configura um ilícito, sujeito a sanções como multa e, em casos mais graves, a cassação do registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) orienta que eleitores façam registros fotográficos das situações irregulares, a fim de identificar os candidatos envolvidos. Esse material pode ser utilizado para abertura de procedimentos de apuração e envio à Procuradoria Regional Eleitoral.

Após a identificação de irregularidades, deve ser instaurada uma notícia de fato ou um procedimento preparatório eleitoral. A documentação gerada pelo relatório de fiscalização é encaminhada às autoridades competentes para investigação e possível punição.

Além de crime eleitoral, os atos como o derramamento de santinhos também poluem o ambiente e são considerados uma forma de tentar influenciar eleitores de maneira indevida no dia da eleição.