O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional auxiliar Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, ingressou no dia 28 de setembro com embargos de declaração junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) apontando omissões no acórdão que deferiu a candidatura de Antônio Geronço , para prefeito de Porto/PI.
Para o MPE, a Corte Eleitoral não se manifestou sobre a perda da eficácia da decisão que suspendeu os efeitos da sentença proferida em ação de improbidade administrativa, e permitiu a Antônio Geronço participar do processo prévio para escolha dos candidatos. O procurador frisa que não foi feito o pedido principal no prazo de 30 dias, fazendo com houvesse a perda da eficácia da tutela concedida em caráter antecedente.
Outra omissão apontada, decorre da ausência de debate quanto à constatação de que a decisão provisória afastou a inelegibilidade somente no processo eleitoral "prévio".
A terceira omissão, segundo o procurador, foi que o TRE-PI deixou de se pronunciar sobre a presença dos requisitos configuradores da causa de inelegibilidade prevista da Lei Complementar nº 64/1990, independentemente da classificação típica adotada na sentença condenatória ensejadora do impedimento.
O procurador destaca que a situação exposta revela a presença de todos os requisitos configuradores da inelegibilidade apontada, destacando que, por mais que o prazo de suspensão dos direitos políticos fixado na sentença tenha transcorrido, as demais sanções impostas não foram cumpridas, deixando claro que a inelegibilidade incide "desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.”
Ao final o procurador pede o provimento do embargos para suprir as omissões e indeferir o registro de candidatura de Antônio Geronço a prefeito de Porto/PI.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , nesta quarta-feira (02), Antônio Geronço não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.