O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso , negou ação protocolada pela defesa de Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes , ex-prefeito e ex-vice-prefeita de Dom Expedito Lopes. A decisão, proferida pela Presidência da Corte no dia 20 de dezembro, mantém acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que resultou na cassação dos mandatos dos ex-gestores.

A defesa dos dois ajuizou medida cautelar em reclamação com pedido de liminar sob a alegação de afronta à decisão que determinou que “as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência, não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior”.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Luís Roberto Barroso

Na reclamação, o ex-prefeito e ex-vice-prefeita de Dom Expedito Lopes mencionam o ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Nos autos da ação, uma gravação ambiental de áudio captou o momento em que o então candidato à reeleição, Valmir Barbosa, oferece R$ 2 mil em troca de votos.

Em ocasião semelhante, o Tribunal Superior Eleitoral, em entendimento aplicável às Eleições 2020, admitiu que as gravações ambientais com essas características são consideradas ilícitas. Nesse sentido, a defesa de Valmir Barbosa e Evanil Moura Lopes aponta que o acórdão no TRE acaba alterando a jurisprudência, visto que o uso de gravações clandestinas realizadas sem autorização judicial e sem o conhecimento de todos os participantes para fins de comprovar a prática de irregularidade eleitoral.

Foto: Reprodução/Instagram
Valmir Barbosa

Absolvido no julgamento de 1º grau, Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes foram condenados pela prática de captação ilícita, após o TRE-PI dar provimento ao recurso eleitoral. Os dois tiveram seus mandatos cassados e uma multa no valor de 10.000 Ufir. Em 13 de dezembro de 2023, o presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes , determinou a execução imediata do acórdão de afastamento do então prefeito e vice-prefeita, assim como a realização de nova eleição.

A reclamação, ajuizada no recesso forense, foi rejeitada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Em suas considerações, o ministro observa que o Código de Processo Penal prevê que o requisito para o ajuizamento de reclamação por alegação de afronta à tese de repercussão geral após o esgotamento de todas as instâncias anteriores. A reclamação contesta decisão do presidente do TRE, contra a qual ainda não há recurso.

Eleições marcadas

Os eleitores do município de Dom Expedito Lopes voltam às urnas no dia 03 de março de 2024, para a realização do novo pleito majoritário para escolha do novo prefeito e vice-prefeita da cidade, após cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeita Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes, por captação ilícita de sufrágio.

A vereadora Maria Renata Alves de Sousa (Republicanos) é a prefeita interina do município, até que seja realizada a nova eleição.