O juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz , da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, negou o pedido de revogação de prisão de Ivan Costa Ferreira , acusado de ser um dos comandantes do Tribunal de Crime, responsável por mandar executar as vítimas da organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC – em Teresina. A decisão foi dada no último dia 1º de dezembro de 2023.

Nos autos, o magistrado destacou que existem provas de que o réu integra o PCC e que, com base nos dados coletados durante a investigação, foi apontado que Ivan Costa ocupava a função de liderança.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
PCC

“No caso, há nos autos elementos de prova que demonstram que o requerente integra a organização criminosa PCC. Da análise dos dados coletados, indica-se que o acusado integrava a intitulada “liderança negativa” da referida facção, sendo conhecido da polícia, vez que já possui diversos processos criminais por roubo, tráfico de drogas e receptação”, argumentou o juiz.

Alvo na Operação DRACO 39

Ivan Costa Ferreira foi preso durante a Operação DRACO 39 junto com Bruno Henrique Vieira Barros (chefe de disciplina da facção), Silvestre Araújo da Cunha e Elivan Gomes de Sousa. Todos são réus pelos crimes de promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa.

Os alvos tiveram as prisões preventivas decretadas no dia 2 de agosto de 2023, após o DRACO apontar que os suspeitos integram a organização criminosa, que possui organograma dividido nos seguintes níveis: Sintonia, Jet, Disciplina, Salveiro, Cadastreiro, Gaiola, Condutor da Rifa, Jogo do Bicho, Geral do Progresso, Caixa da Unidade, Setor da Cebola, Jurídico ou Geral dos Gravatas, Geral das Trancas, Condutor da 100%, Condutor do Bob, Condutor do Halloween e Geral Fora do Ar.

Os chamados "Tribunais do Crime" foram estabelecidos no início dos anos 2000 por Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, considerado o líder máximo do PCC. Ele criou o setor de "disciplinas" dentro da facção, onde indivíduos são responsáveis por garantir a conformidade com as regras do PCC e aplicar punições quando necessário. No entanto, segundo a "regra", é necessário um julgamento conduzido por criminosos de alto escalão da facção para que as sentenças sejam proferidas.