O Ministério Público do Piauí ingressou com recurso contra a decisão que concedeu liberdade provisória ao homem identificado como Antonio Carlos de Oliveira Carvalho , de 37 anos, preso na tarde do dia 16 de janeiro, na papelaria que trabalhava, situada na cidade de União, sob acusação de pedofilia. A prisão ocorreu após o pai de uma das vítimas armar uma emboscada para capturar o acusado.

O juiz José Eduardo Couto de Oliveira , durante a audiência de custódia, homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares.

A promotora Luana Azeredo Alves, da 1ª Promotoria de Justiça de União, ingressou com Recurso em Sentido Estrito apontando a necessidade da prisão preventiva do acusado, afirmando que elementos constantes nos autos são inequívocos quanto à presença da materialidade e autoria dos delitos, notadamente pelo depoimento das testemunhas, em especial do genitor de uma das vítimas e pelo anexo fotográfico, que demonstra o modus operandi do investigado, até mesmo em relação a outras vítimas.

O recurso ressalta que a garantia da pública em razão da gravidade dos delitos, não pode ser banalizada. A promotora destaca a potencialidade lesiva das condutas perpetradas, em ambiente virtual e contra crianças. “Esses elementos evidenciam a periculosidade do agente e autorizam a prisão processual, a bem da garantia da ordem pública”, diz.

O Ministério Público pede a retratação da decisão que concedeu liberdade provisória e a decretação da prisão preventiva. Caso o juiz entenda em manter a liberdade do acusado, o MP pede o envio do recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí para julgamento.

O juiz intimou a defesa na última sexta-feira (19) para se manifestar, e vai decidir em seguida acerca do juízo de admissibilidade.

Pai monitorou conversa da filha

O GP1 apurou que o pai da menina de 12 anos de idade, aliciada pelo suspeito, monitorou as conversas de WhatsApp da filha durante três dias e desconfiou das mensagens enviadas pelo homem para a criança. Nas mensagens, o acusado pedia fotos íntimas em troca de presentes.

Dessa forma, o genitor fingiu ser a filha, continuou a conversar e denunciou o caso para a Polícia Militar.

Antônio Carlos de Oliveira Carvalho foi indiciado pelos crimes de Corrupção de menores (art. 218 do CPB); satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CPB); induzir criança a se exibir de forma pornográfica (art. 241-D, parágrafo único, inciso II, do ECA); e armazenar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente (art.241-B do ECA). O celular do acusado deve ser submetido a perícia criminal para auxiliar nas investigações sobre o caso, que estão a cargo da Polícia Civil do Piauí.